Posso Trocar Férias por Horas de Folga? Entenda o Que Diz a Lei

Alguns trabalhadores preferem tirar folgas esporádicas em vez de um período contínuo de férias. Mas será que isso é permitido pela legislação?

✅ A Lei Permite a Troca de Férias por Dias de Folga?

Não. O artigo 129 da CLT estabelece que as férias são um direito irrenunciável, ou seja, o trabalhador não pode abrir mão delas em troca de folgas ou pagamentos extras.

A única exceção permitida pela lei é a venda de até 1/3 das férias, conhecida como abono pecuniário, conforme previsto no artigo 143 da CLT.

✅ O Que Fazer Se a Empresa Obrigar o Funcionário a Trocar Férias por Folgas?

Se a empresa não conceder férias corretamente, o trabalhador pode:

📌 Exigir o cumprimento da legislação trabalhista.
📌 Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
📌 Ingressar com ação trabalhista para exigir o pagamento dobrado das férias.

📌 Exemplo prático: Um trabalhador que tem direito a 30 dias de férias e foi obrigado a tirar folgas de um dia por semana em vez de um período contínuo pode exigir a concessão correta do descanso e indenização.

✅ Conclusão

A troca de férias por folgas não é permitida pela CLT. Se a empresa não conceder o descanso corretamente, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Sua empresa está tentando trocar férias por folgas? Saiba como agir para garantir seu direito ao descanso!

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