Alguns trabalhadores preferem tirar folgas esporádicas em vez de um período contínuo de férias. Mas será que isso é permitido pela legislação?
✅ A Lei Permite a Troca de Férias por Dias de Folga?
Não. O artigo 129 da CLT estabelece que as férias são um direito irrenunciável, ou seja, o trabalhador não pode abrir mão delas em troca de folgas ou pagamentos extras.
A única exceção permitida pela lei é a venda de até 1/3 das férias, conhecida como abono pecuniário, conforme previsto no artigo 143 da CLT.
✅ O Que Fazer Se a Empresa Obrigar o Funcionário a Trocar Férias por Folgas?
Se a empresa não conceder férias corretamente, o trabalhador pode:
📌 Exigir o cumprimento da legislação trabalhista.
📌 Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
📌 Ingressar com ação trabalhista para exigir o pagamento dobrado das férias.
📌 Exemplo prático: Um trabalhador que tem direito a 30 dias de férias e foi obrigado a tirar folgas de um dia por semana em vez de um período contínuo pode exigir a concessão correta do descanso e indenização.
✅ Conclusão
A troca de férias por folgas não é permitida pela CLT. Se a empresa não conceder o descanso corretamente, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
⚠ Sua empresa está tentando trocar férias por folgas? Saiba como agir para garantir seu direito ao descanso!