Posso Pedir Danos Morais por Desconto Indevido no Benefício do INSS?

A resposta é: sim, é possível pedir danos morais quando há desconto indevido no benefício previdenciário, especialmente quando essa conduta atinge a honra, tranquilidade e dignidade do segurado. E, de fato, os tribunais brasileiros têm reconhecido com frequência esse direito, especialmente em casos de fraude, reiteradas cobranças irregulares ou descontos sem autorização.

Quando Cabe o Dano Moral?

Não é qualquer desconto errado que enseja dano moral. É preciso observar a gravidade do prejuízo causado ao beneficiário, tais como:

  • Comprometimento da subsistência;

  • Desrespeito à condição de idoso;

  • Falta de resposta ou solução pelo INSS ou banco;

  • Manutenção de descontos mesmo após pedido de cancelamento.

O dano moral decorre da violação de direitos da personalidade, como tranquilidade, segurança financeira e reputação, protegidos pelo art. 5º, inciso X da Constituição Federal e pelo art. 186 do Código Civil.

Jurisprudência Favorável

Em 2023, o TJMG condenou uma instituição financeira a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma pensionista que teve um desconto indevido de seguro por mais de 12 meses, mesmo após reiteradas tentativas de cancelamento. A decisão enfatizou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

Como Pedir Judicialmente?

  1. Junte extratos com os descontos;

  2. Prove as tentativas de resolver administrativamente;

  3. Aponte o impacto financeiro e emocional;

  4. Solicite a suspensão do desconto, devolução em dobro e dano moral com base na jurisprudência e nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Lembre-se: quando o erro da instituição causa sofrimento, insegurança ou humilhação, o dano moral é legítimo e necessário como forma de reparação e desestímulo à conduta abusiva.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo