Por que o backup de dados não é suficiente para a LGPD?

Fazer backup é rotina para muitas empresas, mas, em 2025, achar que isso basta para a LGPD é um erro perigoso. A lei exige mais do que salvar arquivos – ela quer proteção ativa. Por que o backup sozinho não resolve? Vamos esclarecer isso agora.

O que a LGPD realmente pede?

O artigo 46 da LGPD cobra medidas de segurança proativas, não só cópias de dados. Em 2024, uma empresa perdeu R$ 900 mil em multa após um ransomware – tinha backup, mas não criptografia. A ANPD viu falha na prevenção, não na recuperação.

Limites do backup

Salvar dados ajuda em desastres, mas não impede vazamentos. Uma clínica teve backups em 2023, mas sem proteção, hackers acessaram tudo – o artigo 48 exigiu notificação, e o prejuízo veio. Em 2025, a ANPD espera mais do que reagir.

O risco de parar aí

Backup sem estratégia gera multas (artigo 52) e expõe clientes. Um vazamento em 2024 mostrou que dados salvos, mas desprotegidos, viram pesadelo – a reputação da empresa afundou. A LGPD protege os titulares (artigo 18), e o básico não basta.

Vá além do óbvio

Backup é só o começo – segurança completa é o alvo. Um advogado especializado pode montar um plano robusto, alinhado à LGPD. Quer proteção que realmente funcione? Talvez seja hora de deixar o “suficiente” para trás.

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