Contratar tecnologia é rotina, mas, em 2025, a LGPD transformou esse processo em um campo minado. Escolher o fornecedor errado pode custar caro – e não é só em dinheiro. Por que isso mudou? Vamos entender agora.
Tecnologia sob a LGPD
O artigo 42 da LGPD responsabiliza controladores e operadores por danos. Em 2024, uma empresa foi multada em R$ 1,8 milhão junto a um fornecedor de software que falhou na segurança (artigo 46) – a ANPD cobrou os dois. Contratos agora são vitais.
Cuidados na escolha
Exija conformidade. Uma startup evitou problemas em 2023 ao auditar seu CRM antes de assinar – o fornecedor ajustou tudo, e a ANPD aprovou. Em 2025, cláusulas sobre proteção de dados viraram padrão para quem quer dormir tranquilo.
O preço do erro
Fornecedores despreparados trazem multas (artigo 52) e vazamentos. Um caso em 2024 mostrou uma empresa perdendo clientes após um sistema terceirizado expor dados – a reputação afundou. A LGPD não aceita “não sabia”.
Contrate com visão
Escolher tecnologia é decidir o futuro do seu negócio. Um advogado especializado pode revisar acordos e garantir que a LGPD esteja no pacote. Quer inovação sem surpresas? Talvez seja o momento de repensar seus contratos.
