No combate ao terrorismo, o monitoramento de dados pessoais se tornou uma das principais ferramentas de segurança. Porém, essa prática levanta sérias dúvidas sobre a compatibilidade com os direitos à privacidade e à proteção de dados.
Legislação brasileira e proteção de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece regras claras sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil. Contudo, o art. 4º, III da LGPD isenta sua aplicação em atividades de segurança pública e investigação penal.
Isso significa que, em nome da segurança nacional, dados podem ser monitorados e compartilhados sem consentimento do titular.
Até onde vai o poder investigativo do Estado?
O monitoramento de comunicações, geolocalização, hábitos de consumo e redes sociais pode ser autorizado judicialmente em investigações de terrorismo. A Lei nº 13.260/2016 prevê essa possibilidade, desde que haja indícios consistentes.
Mas a ausência de controle rígido sobre os dados coletados pode levar a abusos, vazamentos e perseguições políticas.
Casos práticos e riscos concretos
Investigações recentes revelaram que órgãos públicos coletaram dados de professores, jornalistas e influenciadores sob o pretexto de monitoramento de “potenciais ameaças”. A falta de critérios objetivos preocupa juristas e organizações civis.
Proteger a sociedade sem violar o indivíduo
Segurança pública e privacidade não são valores incompatíveis. O desafio é encontrar o equilíbrio entre vigilância necessária e proteção dos direitos fundamentais.
Combater o terrorismo exige limites claros à vigilância estatal
A proteção contra o abuso estatal é parte essencial da democracia. Monitoramento sim, mas com transparência, controle e legalidade.
