Pode um Filho Ser Excluído da Partilha da Herança? Entenda Quando Isso é Possível

A exclusão de um filho da herança é um tema sensível e cercado de mitos. Embora o Código Civil proteja os herdeiros necessários, existem situações excepcionais em que é legalmente possível deserdar um filho. No entanto, isso exige fundamentação sólida e cumprimento rigoroso das formalidades legais.
Filho é sempre herdeiro necessário?
Sim, conforme o art. 1.845 do Código Civil, os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais) e o cônjuge sobrevivente são herdeiros necessários, tendo direito a 50% da herança, conhecida como legítima. A outra metade é de livre disposição, por testamento.
Quando é possível excluir um filho da herança?
O art. 1.814 do Código Civil prevê a deserdação por atos de indignidade, como:
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Homicídio ou tentativa contra o autor da herança;
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Acusação caluniosa de crime grave;
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Atos contra a liberdade de testar;
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Ofensa física, injúria grave ou relações de abandono e ingratidão extrema (art. 1.962).
Esses atos devem ser provados judicialmente, em ação específica de deserdação.
Exemplo prático: caso de ofensa grave à mãe
No TJSP (Apelação nº 1009823-09.2022.8.26.0100), uma mãe deserdou o filho por abandono e agressões verbais reiteradas. O tribunal reconheceu o direito de exclusão da legítima, destacando provas de ingratidão extrema, depoimentos e boletins de ocorrência.
É necessário declarar isso em testamento?
Sim. A deserdação deve constar expressamente no testamento, com a exposição clara dos motivos. Após o falecimento, os demais herdeiros devem propor a ação judicial de deserdação para efetivar a exclusão do herdeiro indigno.
Conclusão: Excluir um filho da herança é possível, mas exige provas
A exclusão de um herdeiro necessário não pode ser arbitrária. Deve ser baseada em motivos legais e devidamente justificada. Se você deseja realizar essa medida, busque orientação de um advogado especializado e elabore um testamento juridicamente consistente.