Se você foi demitido, sabia que pode manter o plano de saúde empresarial? Entenda como funciona esse direito e quais são as regras.
Direito à Continuidade do Plano de Saúde:
Conforme a Lei nº 9.656/98, o trabalhador pode manter o plano de saúde após a demissão sem justa causa, desde que:
- Tenha contribuído com parte do valor do plano.
- O plano tenha sido oferecido pela empresa como benefício.
Regras Importantes:
- O período de continuidade é de 6 a 24 meses.
- O ex-empregado deve assumir integralmente o custo do plano.
- A manutenção deve ser solicitada em até 30 dias após a rescisão.
Como Solicitar:
- Informe ao RH o interesse na continuidade.
- Exija uma declaração formal da operadora do plano.