Plano de Saúde Empresarial: Direito à Continuidade Após a Demissão

Se você foi demitido, sabia que pode manter o plano de saúde empresarial? Entenda como funciona esse direito e quais são as regras.

Direito à Continuidade do Plano de Saúde:
Conforme a Lei nº 9.656/98, o trabalhador pode manter o plano de saúde após a demissão sem justa causa, desde que:

  1. Tenha contribuído com parte do valor do plano.
  2. O plano tenha sido oferecido pela empresa como benefício.

Regras Importantes:

  • O período de continuidade é de 6 a 24 meses.
  • O ex-empregado deve assumir integralmente o custo do plano.
  • A manutenção deve ser solicitada em até 30 dias após a rescisão.

Como Solicitar:

  1. Informe ao RH o interesse na continuidade.
  2. Exija uma declaração formal da operadora do plano.

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