Após uma cirurgia bariátrica, muitas pessoas enfrentam o desafio do excesso de pele, que pode causar desconforto físico e emocional. Tanto planos de saúde quanto o Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigações específicas em relação ao custeio de cirurgias reparadoras para a remoção dessa pele excedente.
Plano de Saúde
Os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia reparadora de remoção de pele após a bariátrica, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta cobertura é garantida quando há indicação médica que comprove a necessidade do procedimento, seja por questões de saúde, como infecções e dermatites, ou por desconforto físico.
Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS também oferece a cirurgia reparadora de pele de forma gratuita para pacientes que realizaram a bariátrica. É necessário seguir os trâmites do sistema público de saúde, que incluem avaliação médica e inclusão em uma lista de espera, conforme a demanda e capacidade de atendimento local.
Procedimentos e Documentação Necessária
Para solicitar a cirurgia pelo plano de saúde, o paciente deve apresentar relatórios médicos que comprovem a necessidade do procedimento. No caso do SUS, é preciso agendar consultas e passar por avaliações no sistema público. Em ambos os casos, o acompanhamento médico é essencial para garantir que todos os critérios sejam atendidos.
Direitos dos Pacientes
Os pacientes que se submeteram à bariátrica têm direito à cirurgia reparadora não apenas por razões estéticas, mas principalmente por questões de saúde e qualidade de vida. Tanto os planos de saúde quanto o SUS devem garantir o acesso a esse tipo de tratamento, respeitando as normas estabelecidas.
Conclusão
Conhecer seus direitos é fundamental para garantir o acesso à cirurgia reparadora de remoção de pele após a bariátrica. Se você enfrentou essa cirurgia e precisa do procedimento reparador, consulte um advogado especializado em saúde para orientação e suporte.