
Pensar na própria morte é um tabu para a maioria das pessoas. Para pais de filhos menores, no entanto, essa reflexão é um ato de responsabilidade e amor. Em um cenário trágico de falecimento de ambos os genitores (ou do único genitor, no caso de uma família monoparental), o que acontece com a guarda das crianças? Quem assumirá a responsabilidade por sua criação e pela administração de seu patrimônio? Deixar essa decisão ao acaso ou unicamente ao critério de um juiz pode gerar disputas familiares e um futuro para os filhos diferente daquele que você desejaria. O planejamento sucessório, por meio de um testamento, é a ferramenta que permite que os pais manifestem sua vontade e protejam o futuro de seus filhos.
A principal ferramenta para essa finalidade é a nomeação de um tutor por testamento. De acordo com o Código Civil, os pais, em conjunto ou separadamente, têm o direito de nomear, por meio de um testamento ou de outro documento autêntico, um tutor para seus filhos menores. Essa pessoa será a responsável por cuidar da criança, zelar por sua educação, saúde e bem-estar, além de administrar os bens que ela possa herdar. A escolha do tutor é um dos atos mais importantes que os pais podem realizar em seu planejamento de vida. Essa escolha deve ser baseada não apenas em laços de afeto, mas em critérios práticos: a pessoa escolhida compartilha dos seus valores de criação? Ela tem condições financeiras e emocionais para assumir essa imensa responsabilidade? Ela tem uma idade compatível e uma boa relação com a criança?
É crucial entender que a nomeação do tutor em testamento não é uma ordem absoluta, mas sim uma forte recomendação ao juiz. A decisão final sobre a tutela sempre caberá ao Poder Judiciário, que analisará se a pessoa nomeada realmente tem condições de exercer a função e se essa nomeação atende ao melhor interesse da criança. No entanto, na prática, a vontade expressa dos pais em testamento tem um peso gigantesco. Salvo se houver motivos muito graves que desabonem o tutor nomeado (como histórico de violência ou dependência química), a tendência do juiz é respeitar a escolha dos pais, pois presume-se que ninguém melhor do que eles para saber quem seria a pessoa mais adequada para sucedê-los na criação de seus filhos. Na ausência de um testamento, o juiz seguirá uma ordem de preferência legal, que começa pelos parentes consanguíneos mais próximos (avós, depois tios), o que pode não corresponder à vontade dos pais.
Além da nomeação do tutor, o planejamento sucessório deve pensar na proteção do patrimônio que será deixado para os filhos. Muitas vezes, os pais nomeiam a mesma pessoa como tutor (responsável pela criação) e curador (responsável pela administração dos bens). No entanto, é possível nomear pessoas diferentes para cada função, como uma forma de criar um sistema de “freios e contrapesos”. Adicionalmente, os pais podem estabelecer no testamento cláusulas restritivas sobre os bens herdados, como a cláusula de inalienabilidade (o bem não pode ser vendido até que o filho atinja a maioridade), de impenhorabilidade (o bem não pode ser penhorado por dívidas) e de incomunicabilidade (o bem não se comunicará com o patrimônio do cônjuge que o filho venha a ter no futuro).
Fazer um testamento para nomear um tutor e proteger o patrimônio dos filhos não é um ato de pessimismo, mas de amor preventivo. O ideal é que os pais conversem com a pessoa que pretendem nomear como tutor, para saber se ela aceitaria o encargo. O custo de um testamento público, feito em cartório, é relativamente baixo perto da segurança e da paz de espírito que ele proporciona. É a garantia de que, na sua ausência, seus filhos serão cuidados pela pessoa em quem você mais confia e da maneira que você acredita ser a melhor, assegurando a continuidade do seu legado de amor e cuidado.

