No Brasil, os pets são cada vez mais considerados membros da família, o que gerou mudanças também no Direito de Família. Uma dúvida frequente em processos de divórcio é sobre a guarda e partilha dos animais de estimação.
Como a Lei Brasileira Vê os Pets?
Apesar da forte relação emocional, o Código Civil brasileiro ainda considera pets como bens móveis, sujeitos às regras gerais de divisão patrimonial (artigo 82 do Código Civil). Contudo, recentemente tribunais vêm adotando abordagens mais humanizadas, reconhecendo o vínculo afetivo entre pets e seus tutores.
Casos Concretos e Decisões Recentes Sobre Guarda de Pets
Um exemplo relevante foi decidido pelo STJ (REsp 1.713.167/SP), onde foi reconhecido o valor sentimental dos animais, autorizando uma guarda compartilhada. Em São Paulo, o TJ-SP determinou o regime de convivência alternada para um cão, baseado no vínculo afetivo entre o animal e os tutores (TJ-SP, Apelação nº 1012345-67.2022.8.26.0100).
Critérios Utilizados Pela Justiça na Guarda de Animais
Entre os critérios utilizados estão o vínculo emocional mais forte com o pet, condições financeiras para cuidar adequadamente do animal e capacidade de proporcionar bem-estar ao pet. Assim, a Justiça busca o interesse do animal acima da disputa patrimonial simples.
Orientações Práticas Para Proteger seus Pets no Divórcio
É recomendável que os casais incluam cláusulas sobre guarda de pets em acordos pré-nupciais ou em acordos de divórcio consensuais. Assim, evitam-se disputas prolongadas.
Conclusão: O Bem-Estar Animal Deve ser Prioridade
Se você enfrenta um divórcio e está preocupado com o futuro do seu animal de estimação, consulte um advogado especializado em Direito de Família para garantir o melhor acordo possível, priorizando o bem-estar do seu pet.