
📌 1. O que é o Novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais?
É um conjunto de regras atualizadas que regulamentam o funcionamento dos cartórios no estado de Minas Gerais. O novo código foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e entrou em vigor em 28 de janeiro de 2025, trazendo modernizações e desburocratização para os serviços extrajudiciais.
📌 2. Por que foi necessária essa atualização?
A atualização foi motivada por mudanças legislativas recentes, especialmente:
✅ Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
✅ Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu novas diretrizes para cartórios em todo o país.
Para adaptar as normas estaduais a essas mudanças, foi criada uma Comissão Especial de Trabalho, formada por magistrados, servidores, notários e registradores.
📌 3. Quais são as principais mudanças do novo Código de Normas?
As principais alterações incluem:
✅ Adjudicação compulsória de imóveis sem necessidade de ação judicial – Permite a transferência de propriedade diretamente no cartório.
✅ Conversão de união estável em casamento diretamente no Cartório – O casal pode solicitar a conversão sem precisar recorrer ao Judiciário.
✅ Lavratura de inventário extrajudicial mesmo com menores ou incapazes – Desde que atendidos os requisitos legais.
✅ Flexibilização da retificação de área no registro de imóveis – Para agilizar a regularização fundiária.
✅ Possibilidade de escolha de regime de bens diferente da separação obrigatória para maiores de 70 anos – Desde que feito por escritura pública.
✅ Dispensa de certidão negativa de débitos para alguns atos registrais – Reduz a burocracia em determinadas transações.
✅ Novas regras para alteração de nome e sobrenome – Processo mais acessível para quem deseja fazer mudanças nos documentos.
✅ Regulamentação do marco legal das garantias – Facilita registros cartorários de contratos bancários e financeiros.
📌 4. Como essas mudanças impactam a sociedade?
O novo código traz mais rapidez, menos burocracia e mais segurança jurídica para cidadãos e profissionais que utilizam os serviços cartorários. Por exemplo:
➡️ Casais podem converter a união estável em casamento diretamente no cartório, sem precisar de um processo judicial.
➡️ Proprietários de imóveis podem regularizar propriedades de forma mais ágil.
➡️ Empresas e bancos ganham mais segurança na formalização de garantias e contratos.
📌 5. Como foi feita a atualização do Código de Normas?
O processo de atualização envolveu uma Comissão Especial de Trabalho, presidida pela desembargadora Yeda Monteiro Athias, e dividida em seis subcomissões. Cada subcomissão analisou um setor específico dos cartórios para garantir a harmonização das normas estaduais com a legislação nacional.
📌 6. Os cartórios já estão aplicando as novas regras?
Sim! Como o provimento já está em vigor, os cartórios devem se adaptar imediatamente. O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais já está promovendo cursos, eventos e lives para orientar os profissionais sobre as mudanças.
📌 7. Quais setores serão mais impactados por essas mudanças?
As mudanças afetam diretamente:
🔹 Cidadãos que utilizam cartórios – Especialmente em casos de inventário, casamento, compra e venda de imóveis.
🔹 Cartórios – Que agora devem seguir regras mais modernas e menos burocráticas.
🔹 Empresas e bancos – Que poderão registrar garantias e contratos com mais eficiência.
📌 8. Como a população pode se informar mais sobre essas mudanças?
O Colégio Notarial do Brasil – MG e o TJMG estão promovendo eventos e cursos para divulgar as novidades. Além disso, é possível consultar diretamente os cartórios para esclarecer dúvidas sobre os novos procedimentos.
📌 9. O que podemos esperar dessa modernização dos cartórios?
Com essa atualização, espera-se que os serviços cartorários em Minas Gerais se tornem mais rápidos, acessíveis e alinhados com a tecnologia. A redução da burocracia e o aumento da eficiência devem trazer benefícios diretos para a população e para o mercado imobiliário e financeiro.