1. O que estabelece o Aviso Conjunto nº 138/PR/2025 do TJMG?
O Aviso Conjunto nº 138/PR/2025 institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como o único meio oficial de intimação “não pessoal” dos atos judiciais praticados nos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
2. A partir de quando o DJEN será o meio oficial de intimação?
O DJEN será o meio exclusivo de intimação a partir de 27 de janeiro de 2025.
3. Quais sistemas do TJMG serão afetados por essa mudança?
A mudança valerá para processos que tramitam nos seguintes sistemas:
- Processo Judicial Eletrônico (PJe);
- Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe);
- Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (SIAP);
- Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (SISCOM).
4. Por que essa mudança foi implementada?
A mudança ocorre devido à Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 569/2024, que determina que o DJEN será o único instrumento oficial de publicação dos atos judiciais em todo o país.
5. O que acontece com os prazos processuais com essa mudança?
Os prazos processuais serão contados exclusivamente a partir da publicação dos atos no DJEN, conforme previsto no art. 224, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC) – Lei nº 13.105/2015.
6. Outros meios de intimação continuarão valendo?
Não. A intimação oficial será feita apenas pelo DJEN. Qualquer outro meio de comunicação terá valor meramente informativo.
7. A OAB tentou suspender essa mudança?
Sim. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou a suspensão do DJEN no Pedido de Providências nº 0005460-55.2024.2.00.0000, mas o CNJ indeferiu o pedido.
Perguntas e Respostas sobre a Portaria Conjunta nº 1.629/PR/2025
8. O que trata a Portaria Conjunta nº 1.629/PR/2025?
A portaria dispõe sobre a suspensão do expediente forense em determinadas datas do ano de 2025.
9. Em quais dias o expediente forense será suspenso?
O expediente será suspenso nos seguintes dias:
- 2 de maio de 2025 (sexta-feira, pós-feriado do Dia do Trabalho);
- 20 de junho de 2025 (sexta-feira, pós-feriado de Corpus Christi, onde for feriado municipal);
- 27 de outubro de 2025 (segunda-feira, Dia do Funcionário Público em Minas Gerais);
- 21 de novembro de 2025 (sexta-feira, pós-feriado do Dia da Consciência Negra).
10. O que acontece com os prazos processuais nesses dias?
Os prazos que iniciem ou vençam nessas datas serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
11. Durante os dias de suspensão, o TJMG funcionará normalmente?
Não haverá expediente regular, mas será mantido plantão judiciário para atender casos urgentes, conforme determina o art. 313 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001.
12. Quando essa portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, garantindo a programação antecipada do expediente forense em 2025.
Conclusão
Essas mudanças trazem impactos significativos para advogados e demais profissionais do Direito, exigindo atenção especial ao DJEN como meio oficial de intimação e ao calendário de suspensão do expediente forense.