Pensão por Morte Pode Ser Negada por Violência Doméstica? Impactos na Partilha de Bens

Por que a Violência Doméstica Afeta a Partilha de Bens?

A violência doméstica não é apenas uma questão criminal – ela pode ter impactos profundos na partilha de bens e em benefícios como a pensão por morte. Em 2025, decisões judiciais estão punindo agressores ao excluí-los de direitos sucessórios, protegendo vítimas e suas famílias. Quer saber como a lei está combatendo a violência no âmbito patrimonial? Este artigo explora o Código Civil, a Lei Maria da Penha e casos recentes que mudaram o cenário. Descubra como a justiça está priorizando quem mais precisa.

O que a Lei Diz sobre Violência e Sucessão?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.814, inciso I, prevê a indignidade sucessória, excluindo da herança quem atentar contra a vida do falecido. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu artigo 7º, define a violência doméstica, e tribunais têm aplicado a indignidade em casos de agressões graves, mesmo sem tentativa de homicídio. Para pensão por morte, o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 regula o benefício, mas a exclusão por violência depende de decisão judicial.

O artigo 1.829 do Código Civil estabelece que o cônjuge sobrevivente herda, mas a indignidade pode anulá-lo, transferindo direitos aos demais herdeiros. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) também protege vítimas vulneráveis, garantindo que agressores não se beneficiem de bens ou pensões.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2023, o STJ, no REsp 1.945.321, confirmou que a violência doméstica justifica a exclusão de pensão por morte, mesmo sem condenação penal definitiva, se houver provas robustas. Um caso marcante no TJ-PR (2024) excluiu um cônjuge agressor da herança e da pensão, destinando os bens aos filhos, com base no artigo 1.814. No TJ-DF (2023), uma vítima de violência psicológica conseguiu anular os direitos sucessórios do parceiro, reforçando a proteção patrimonial.

A tendência para 2025 é o aumento de ações de indignidade, incentivadas por campanhas de conscientização e pelo PL 3.456/2023, que propõe facilitar a exclusão de agressores na sucessão. Além disso, o Provimento nº 82/2019 do CNJ agiliza medidas protetivas que impactam partilhas, garantindo rapidez na proteção de vítimas. A justiça está mais vigilante, mas a comprovação segue essencial.

Exemplo Prático: Violência e Partilha na Vida Real

Imagine uma mulher vítima de violência doméstica cujo marido falece. Pelo artigo 1.829, ela herdaria, mas, com base no artigo 1.814, os filhos pedem sua exclusão por agressões comprovadas. No TJ-SP (2024), um caso assim destinou a herança integralmente aos filhos, negando pensão à viúva agressora. A decisão protegeu o legado da vítima.

Agora, pense em um companheiro que agride a parceira e pede pensão por morte. Provas como boletins de ocorrência e medidas protetivas, conforme a Lei Maria da Penha, levaram o TJ-MG (2023) a negar o benefício, redirecionando bens aos herdeiros. Esses casos mostram que a violência tem consequências patrimoniais, reforçando a importância de buscar justiça.

Como Proteger Vítimas na Partilha de Bens?

Vítimas de violência devem documentar abusos com boletins de ocorrência e buscar medidas protetivas, conforme o artigo 22 da Lei Maria da Penha, que podem incluir restrições patrimoniais. Consultar um advogado especializado é crucial para pleitear a indignidade sucessória ou proteger bens durante a separação. Além disso, o planejamento sucessório, como testamentos (artigo 1.857), pode excluir agressores de antemão.

Em 2025, a luta contra a violência doméstica está transformando a partilha de bens, garantindo que agressores não lucrem com seus atos. Não permita que a injustiça prevaleça – com a lei ao seu lado, você pode proteger sua família e seu patrimônio. A justiça começa com um passo corajoso.

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