
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que falece, visando garantir o sustento da família após a perda do provedor. É um benefício mensal, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que visa substituir a renda do segurado falecido, amparando os seus dependentes economicamente. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre a Pensão por Morte, quem são os dependentes que têm direito à Pensão por Morte, qual o valor da Pensão por Morte, como solicitar a Pensão por Morte, quais os documentos necessários para requerer a Pensão por Morte, o que acontece em caso de novo casamento ou união estável do dependente e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre a Pensão por Morte!
A Pensão por Morte é um direito social e previdenciário, previsto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, e nos artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). A Pensão por Morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e garantido aos dependentes do segurado falecido que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação. O objetivo da Pensão por Morte é proteger a família do segurado falecido, garantindo uma renda para os dependentes, e promover a segurança social e a redução da vulnerabilidade social.
São considerados dependentes do segurado falecido, para fins de Pensão por Morte, as seguintes pessoas, em ordem de prioridade: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, e pais. Na primeira classe de dependentes (cônjuge ou companheiro(a) e filhos), a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. Na segunda classe de dependentes (pais), a dependência econômica precisa ser comprovada. Não havendo dependentes na primeira e segunda classes, podem ser considerados dependentes os irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem a dependência econômica do segurado falecido. Outras pessoas, mesmo que dependessem economicamente do segurado falecido, não têm direito à Pensão por Morte, salvo se houver previsão em lei específica.
O valor da Pensão por Morte, após a Reforma da Previdência de 2019, corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente, até o limite máximo de 100%. Ou seja, se o segurado falecido deixava apenas um dependente, a Pensão por Morte será de 60% da aposentadoria; se deixava dois dependentes, a Pensão por Morte será de 70%, e assim por diante, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. Não há valor mínimo para a Pensão por Morte, e o benefício pode ser inferior ao salário mínimo nacional, em alguns casos. A Pensão por Morte é paga mensalmente aos dependentes, e o valor é dividido igualmente entre os dependentes de mesma classe.
A solicitação da Pensão por Morte deve ser feita pelos dependentes junto ao INSS, por meio do portal Meu INSS, do aplicativo Meu INSS, ou do telefone 135. Para solicitar a Pensão por Morte, os dependentes precisam ter em mãos os seguintes documentos: Documento de Identificação com foto de cada dependente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada dependente, Certidão de Óbito do segurado falecido, Certidão de Casamento ou União Estável (para cônjuge ou companheiro(a)), Certidão de Nascimento dos filhos (para filhos), documentos que comprovem a dependência econômica (para pais e irmãos), e documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, etc.). Ao solicitar a Pensão por Morte, os dependentes deverão informar seus dados pessoais e bancários, comprovar a condição de dependentes e a qualidade de segurado do falecido, e agendar um atendimento, se necessário.
O dependente perde o direito à Pensão por Morte nas seguintes situações: para o cônjuge ou companheiro(a), em caso de novo casamento ou união estável, salvo se for inválido ou tiver mais de 45 anos de idade na data do óbito do segurado; para os filhos, ao completarem 21 anos de idade, salvo se forem inválidos; para os pais e irmãos, quando cessar a dependência econômica ou quando ultrapassarem a idade limite (21 anos para irmãos não inválidos). Em caso de perda do direito à Pensão por Morte por algum dependente, a cota-parte desse dependente não é revertida para os demais dependentes, sendo extinta. A Pensão por Morte é um benefício fundamental para amparar as famílias que perdem o seu provedor, e o seu correto recebimento e utilização contribuem para a manutenção da dignidade e da qualidade de vida dos dependentes.
