Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de 18 Anos que Estudam: Até Quando é Devida?

Uma das crenças mais arraigadas e perigosas no universo do Direito de Família é a de que a obrigação de pagar pensão alimentícia se extingue automaticamente quando o filho completa 18 anos. Muitos pais alimentantes, ao verem a data da maioridade se aproximar, simplesmente param de depositar o valor, acreditando estarem amparados pela lei. Este é um equívoco que pode gerar uma dívida significativa e até mesmo o risco de prisão. A verdade é que, em muitos casos, a obrigação não apenas continua, como é fundamental para garantir o futuro profissional do jovem. A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que o dever de sustento pode se estender, mas ele muda de natureza e passa a ter novos requisitos.

A mudança crucial que ocorre aos 18 anos é a do fundamento jurídico da obrigação. Até a maioridade, a pensão é um dever que decorre do poder familiar, e a necessidade do filho é presumida, ou seja, não precisa ser provada. Após os 18, o poder familiar se extingue. A obrigação de pagar alimentos pode persistir, mas agora ela se fundamenta no dever de solidariedade decorrente da relação de parentesco. A grande diferença prática é que, a partir de agora, a necessidade do filho maior de idade não é mais presumida, ela precisa ser cabalmente comprovada no processo. Ele precisa demonstrar que ainda não tem condições de prover o próprio sustento e que o auxílio parental é indispensável.

Nesse contexto, o fator educação se tornou o principal pilar para a manutenção da pensão. Os tribunais brasileiros, por meio de uma construção jurisprudencial sólida, estabeleceram o entendimento de que é razoável e justo que os pais auxiliem o filho até a conclusão de sua formação profissional. Assim, surgiu a “regra” informal dos 24 anos. É vital entender que não existe uma lei que fixe a idade de 24 anos como um marco final obrigatório. Esse limite é uma criação dos tribunais, que consideram essa a idade média em que um jovem conclui um curso superior ou técnico e consegue se inserir no mercado de trabalho para, então, caminhar com as próprias pernas. O objetivo é garantir a qualificação do jovem, e não sustentar um adulto indefinidamente.

Para que o filho maior de 18 anos tenha direito a continuar recebendo a pensão, ele precisa provar em juízo algumas condições. A primeira e mais óbvia é estar efetivamente matriculado e frequentando um curso pré-vestibular, técnico ou, principalmente, de graduação. Não basta a intenção de estudar. Além disso, ele deve demonstrar que não possui condições financeiras de arcar, simultaneamente, com os custos dos estudos e com seu próprio sustento. É importante notar que a comprovação de desídia, como reprovações constantes e falta de empenho nos estudos, pode ser um forte argumento para o pai ou mãe alimentante pedir o fim da obrigação. O binômio necessidade (do filho) versus possibilidade (dos pais) continua sendo a balança que guia a decisão do juiz.

Para o genitor que paga a pensão, a lição mais importante é a da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que o filho complete 24 anos, se case, abandone os estudos ou consiga um emprego, o pagamento não pode ser interrompido por conta própria. A Súmula é cristalina: o cancelamento da pensão alimentícia só pode ocorrer por meio de uma decisão judicial. Para isso, o genitor deve contratar um advogado e ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos, provando que o filho não necessita mais do auxílio. Parar de pagar sem a autorização do juiz é ilegal, gera dívida executável e mantém o risco de medidas coercitivas, como a prisão civil. A formalização judicial é a única garantia de segurança para ambas as partes.

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