Pensão Alimentícia e o Imposto de Renda: Quem Declara? Quem Deduz? Como Funciona a Nova Regra?

A declaração anual do Imposto de Renda já gera dúvidas para a maioria dos brasileiros. Quando a equação envolve o pagamento ou o recebimento de pensão alimentícia, a complexidade aumenta e um erro pode levar à malha fina. Quem paga a pensão pode deduzir o valor? Quem recebe precisa declarar e pagar imposto sobre ele? Uma decisão recente e histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou radicalmente uma parte dessa dinâmica, trazendo alívio para quem recebe, mas mantendo as regras para quem paga. Este artigo é um guia definitivo para você entender como declarar a pensão alimentícia e evitar problemas com o Leão.

Para Quem PAGA a Pensão: Uma Despesa Dedutível que Reduz o Imposto

Vamos começar pela situação de quem paga a pensão (o alimentante). A boa notícia para essa pessoa é que os valores pagos a título de pensão alimentícia são integralmente dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, desde que a pensão tenha sido estabelecida por uma decisão judicial ou por um acordo extrajudicial homologado judicialmente ou feito por escritura pública. Isso significa que o valor total pago durante o ano é subtraído da base de cálculo do seu imposto, o que resulta em uma redução do imposto a pagar ou em um aumento da sua restituição. Para fazer a dedução, o alimentante deve preencher a ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração, informando o nome, o CPF do alimentando (o filho que recebe) e o valor total pago no ano. É crucial guardar todos os comprovantes de pagamento.

Atenção: O que NÃO Pode ser Deduzido pelo Alimentante?

A regra da dedutibilidade tem limites claros. O alimentante só pode deduzir exatamente o valor que foi fixado na decisão judicial ou no acordo. Gastos extras, pagos por liberalidade – como presentes, viagens, roupas ou o pagamento direto de uma despesa não prevista no acordo (como a fatura do cartão de crédito da mãe, por exemplo) – não podem ser abatidos. Além disso, se o acordo foi apenas “de boca” (verbal) e não foi formalizado na Justiça, os valores pagos não podem ser deduzidos, reforçando a importância da formalização. Outro ponto importante: o devedor não pode declarar o filho como seu dependente na declaração se ele já deduz o valor da pensão paga a esse mesmo filho. É preciso escolher um dos dois benefícios.

Para Quem RECEBE a Pensão: A Grande Mudança do STF

Aqui reside a maior e mais importante novidade sobre o tema. Até 2022, quem recebia a pensão (o filho, representado pelo guardião) era obrigado a declarar o valor como um “rendimento tributável” e, dependendo do montante, pagar imposto de renda sobre ele, seguindo a tabela progressiva. No entanto, em uma decisão histórica (ADI 5422), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia é inconstitucional. O STF entendeu que a pensão não é “renda” ou “acréscimo patrimonial”, mas sim um valor destinado ao sustento e ao consumo, que já foi tributado na fonte quando o alimentante recebeu seu salário.

Como Declarar Após a Decisão do STF: A Nova Regra

Com a decisão do STF, a regra para quem recebe mudou completamente, trazendo um grande alívio financeiro. Agora, os valores recebidos como pensão alimentícia devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “28 – Pensão Alimentícia”. Isso significa que o valor entra na sua declaração, mas não gera nenhum imposto a pagar. A Receita Federal já ajustou seus sistemas para essa nova realidade. Essa mudança vale tanto para a declaração atual quanto para as declarações dos últimos cinco anos. Quem pagou imposto sobre pensão nos últimos anos pode, inclusive, retificar as declarações antigas e pedir a restituição do valor pago indevidamente.

A relação entre pensão alimentícia e imposto de renda é um exemplo claro de como o Direito Tributário e o Direito de Família se cruzam. Para quem paga, a pensão continua sendo um importante benefício fiscal, desde que formalizada e comprovada. Para quem recebe, a recente decisão do STF representou uma vitória da justiça fiscal e um alívio fundamental no orçamento familiar, garantindo que o valor destinado ao sustento da criança chegue de forma integral, sem a mordida do Leão. Em caso de dúvidas, a consulta a um contador ou a um advogado é sempre o caminho mais seguro para uma declaração correta e tranquila.

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