Pensão Alimentícia: Critérios, Revisões e Tendências na Jurisprudência

Saiba como calcular, revisar e negociar pensão alimentícia, acompanhando as tendências e critérios da jurisprudência.

A pensão alimentícia é fundamental para assegurar o sustento, educação e saúde de filhos ou ex-cônjuges que dependam financeiramente. Contudo, o valor da pensão, critérios de fixação e possibilidade de revisão suscitam dúvidas. Conhecer as regras e entendimentos atuais é essencial para garantir direitos.

Fundamentação Jurídica

O Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) regula os alimentos, que devem ser proporcionais às necessidades de quem recebe e à capacidade econômica de quem paga. A jurisprudência dos Tribunais Superiores considera fatores como padrão de vida anterior e necessidades específicas.

Exemplo Prático

Um pai que paga pensão há três anos teve redução salarial. Ele pode solicitar revisão do valor, provando a mudança significativa de renda. Por outro lado, se o filho precisar de tratamentos médicos caros, a pensão pode ser majorada.

Estatísticas e Dados

Dados do IBGE (2021) indicam que 10% dos lares brasileiros são chefiados por mães solteiras, muitas delas contando com pensões alimentícias para o sustento dos filhos.

Atualizações Legais

A jurisprudência recente tem reafirmado a possibilidade de redução ou aumento da pensão conforme as circunstâncias, buscando equilíbrio entre as partes e proteção do menor.

Chamadas à Ação

Você tem dúvidas sobre a pensão alimentícia? Um advogado pode avaliar sua situação e orientar sobre ajustes no valor.

FAQs

1. Posso deixar de pagar a pensão sem ordem judicial?
Não. É necessário ingressar com ação de revisão ou exoneração da pensão para alterar o valor ou encerrar o pagamento.

2. O que ocorre se não pagar a pensão?
O devedor pode sofrer execução judicial, inclusive prisão civil em casos de atraso.

3. Posso pedir pensão para custos de faculdade do filho maior de idade?
Depende. Se o filho ainda necessitar de ajuda para manter estudos e não puder trabalhar, os tribunais têm admitido a extensão.

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