Penhora de Bens do Devedor de Alimentos: Do Imóvel de Família aos Investimentos Financeiros

Quando a conversa amigável e as ordens judiciais de pagamento não surtem efeito, e o desconto em folha não é uma opção, a execução de alimentos entra em sua fase mais incisiva: a busca e apreensão de patrimônio. A penhora de bens é o mecanismo pelo qual o Estado, de forma coercitiva, localiza os ativos do devedor, os “congela” e os utiliza para quitar a dívida alimentar. Engana-se quem pensa que essa busca se limita a saldos em conta corrente. O arsenal jurídico disponível hoje é vasto e pode alcançar desde o carro na garagem e o apartamento onde o devedor reside, até ações na bolsa de valores e direitos sobre heranças. Conhecer a extensão desse poder é fundamental para que o credor saiba o que pleitear e o devedor entenda a seriedade de sua obrigação.

O Imóvel de Família: A Blindagem Cede para a Dívida Alimentar?

Este é um dos temas mais sensíveis e que gera mais questionamentos. A lei brasileira (Lei 8.009/90) protege o “bem de família”, tornando-o, como regra, impenhorável por dívidas. Essa proteção, contudo, não é um escudo absoluto. A mesma lei, em seu artigo 3º, inciso III, estabelece uma exceção brutal e direta: a impenhorabilidade não é oponível em processos movidos “pelo credor de pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida”. Ou seja, o imóvel onde o devedor reside, mesmo que seja o seu único bem, pode sim ser penhorado e levado a leilão para pagar a dívida de pensão alimentícia com seus filhos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente confirmado essa posição, entendendo que o direito à moradia do devedor não pode se sobrepor ao direito à vida e à subsistência do filho.

SISBAJUD e RENAJUD: O Ataque Rápido e Eficaz ao Patrimônio

Na prática forense, a busca por bens começa com as ferramentas eletrônicas mais ágeis à disposição do judiciário. O principal deles é o SISBAJUD, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras. Com um único comando, o juiz pode rastrear e bloquear instantaneamente valores em contas correntes, poupanças e contas de investimento de titularidade do devedor. É a primeira e mais eficaz medida. Em paralelo, utiliza-se o RENAJUD, que conecta o Judiciário ao Registro Nacional de Veículos Automotores. Por meio dele, o juiz pode inserir uma restrição de circulação e transferência sobre qualquer veículo registrado no CPF do devedor, preparando o terreno para a sua busca, apreensão e posterior leilão.

Além do Óbvio: A Penhora de Direitos e Ativos Não Tradicionais

A execução moderna vai muito além do “dinheiro e carro”. A penhora pode recair sobre uma gama muito mais ampla de ativos. É perfeitamente possível requerer a penhora de cotas sociais que o devedor possua em uma empresa, a penhora sobre direitos hereditários em um inventário ainda não finalizado, ou a penhora de créditos que o devedor tenha a receber de terceiros. Em tempos de economia digital, a criatividade se expande. Já existem decisões que autorizam a penhora sobre rendimentos de plataformas digitais (como monetização de canais no YouTube), ou sobre o faturamento de uma empresa da qual o devedor é o principal sócio. O princípio é claro: onde houver patrimônio ou fluxo financeiro, a justiça pode chegar.

A penhora de bens na execução de alimentos demonstra que o sistema jurídico está equipado para ir até as últimas consequências a fim de garantir o sustento de quem depende da pensão. A mensagem é poderosa: não há esconderijo patrimonial seguro para o devedor de alimentos. Desde o conforto do lar até o último centavo em um fundo de investimento, tudo pode ser alcançado para honrar a obrigação mais fundamental de todas. Para o credor, isso significa que a esperança não deve se esvair diante da inadimplência. Para o devedor, fica o aviso de que as consequências de não pagar vão muito além da restrição de crédito ou da ameaça de prisão, podendo levar à perda literal de seus bens mais valiosos.

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