
Muitas associações de proteção veicular impõem penalidades financeiras desproporcionais a seus associados, como multas por atraso, cobrança de “taxa de cancelamento” ou suspensão de cobertura por critérios genéricos. Essas condutas, muitas vezes, violam o Código de Defesa do Consumidor e podem ser judicialmente anuladas.
O Que Configura Penalidade Abusiva?
Segundo o art. 51 do CDC, são nulas de pleno direito cláusulas que:
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Estabeleçam obrigações desproporcionais.
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Restringem direitos essenciais do consumidor.
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Imponham sanções sem previsão clara e expressa.
Cobranças indevidas ou valores exagerados por rescisão ou atraso devem ser analisados sob a ótica da razoabilidade e transparência.
Casos Comuns
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“Multa por atraso superior a 20% do valor da mensalidade”.
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“Cobrança integral da cobertura mesmo após cancelamento”.
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“Suspensão imediata da proteção com 1 dia de atraso no pagamento”.
Todas essas práticas foram rechaçadas por jurisprudência em diversos tribunais, por violarem o equilíbrio contratual.
Exemplo Real
No TJSP (Apelação Cível nº 1002383-22.2022.8.26.0001), uma associação foi condenada por cobrar R$ 400 de multa contratual sem previsão clara no estatuto. O juiz considerou a cláusula abusiva e ordenou o reembolso com correção monetária.
Penalidade Sem Base Legal é Abuso, Não Regra
O consumidor não é refém da associação. Toda cobrança precisa estar prevista com clareza, e ser proporcional à conduta. O Judiciário tem sido firme nesse ponto.
Conclusão: Conhecimento Impede Abusos
Não aceite penalidades sem questionar sua legalidade. Se a cobrança for desproporcional, procure orientação jurídica e busque o cancelamento ou ressarcimento. Seus direitos não podem ser violados por regras unilaterais.
