Passar o Próprio Cartão na Maquininha de cartão de Crédito é Crime? Entenda os Riscos Jurídicos

Autopagamento com Cartão: Quando Pode Ser Considerado Crime?
Sim, passar o próprio cartão na maquininha pode ser considerado fraude, dependendo do contexto e da intenção envolvida.
Quando isso pode ser considerado fraude?
A principal questão é o intuito de enganar ou obter vantagem indevida, ou seja, quando há dolo (intenção de fraudar). Veja alguns exemplos:
1. Simulação de venda para gerar antecipação de recebíveis
Se uma pessoa usa sua própria maquininha para simular vendas com o próprio cartão, com o intuito de antecipar valores e depois não entregar produtos ou serviços, isso caracteriza fraude financeira.
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Fundamento legal: pode configurar o crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), pois há obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outrem, mediante fraude.
2. Burlar regras de instituições financeiras
Se o objetivo for, por exemplo, driblar limites bancários, parcelar valores entre contas próprias ou enganar o sistema de crédito, isso também pode configurar crime.
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Exemplo prático: o titular da maquininha faz uma “venda” de R$ 10.000 para ele mesmo parcelado no cartão, com intenção de gerar liquidez momentânea e não pagar a fatura depois.
3. Operações para ocultar movimentações financeiras
Usar esse método para lavar dinheiro, simular faturamento ou esconder a origem de valores pode se enquadrar na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998).
Quando não é considerado crime?
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Se a operação for transparente, devidamente registrada e sem a intenção de lesar terceiros ou instituições, pode não haver ilicitude.
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Exemplo: um profissional liberal que usa o próprio cartão para pagar um serviço da própria empresa e declara isso formalmente como adiantamento.
No entanto, mesmo nesses casos, a prática pode gerar problemas fiscais, como autuações pela Receita Federal, principalmente se usada de forma recorrente para inflar o faturamento artificialmente.
Conclusão
Sim, pode ser fraude — principalmente se houver simulação de venda, intenção de obter vantagem indevida, sonegação de impostos ou ocultação de valores. A depender do caso, pode envolver crimes como:
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Estelionato (Art. 171, CP)
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Falsidade ideológica (Art. 299, CP)
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Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
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