Passar o Próprio Cartão na Maquininha de cartão de Crédito é Crime? Entenda os Riscos Jurídicos

Autopagamento com Cartão: Quando Pode Ser Considerado Crime?

Sim, passar o próprio cartão na maquininha pode ser considerado fraude, dependendo do contexto e da intenção envolvida.

Quando isso pode ser considerado fraude?

A principal questão é o intuito de enganar ou obter vantagem indevida, ou seja, quando há dolo (intenção de fraudar). Veja alguns exemplos:


1. Simulação de venda para gerar antecipação de recebíveis

Se uma pessoa usa sua própria maquininha para simular vendas com o próprio cartão, com o intuito de antecipar valores e depois não entregar produtos ou serviços, isso caracteriza fraude financeira.

  • Fundamento legal: pode configurar o crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), pois há obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outrem, mediante fraude.


2. Burlar regras de instituições financeiras

Se o objetivo for, por exemplo, driblar limites bancários, parcelar valores entre contas próprias ou enganar o sistema de crédito, isso também pode configurar crime.

  • Exemplo prático: o titular da maquininha faz uma “venda” de R$ 10.000 para ele mesmo parcelado no cartão, com intenção de gerar liquidez momentânea e não pagar a fatura depois.


3. Operações para ocultar movimentações financeiras

Usar esse método para lavar dinheiro, simular faturamento ou esconder a origem de valores pode se enquadrar na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998).


Quando não é considerado crime?

  • Se a operação for transparente, devidamente registrada e sem a intenção de lesar terceiros ou instituições, pode não haver ilicitude.

  • Exemplo: um profissional liberal que usa o próprio cartão para pagar um serviço da própria empresa e declara isso formalmente como adiantamento.

No entanto, mesmo nesses casos, a prática pode gerar problemas fiscais, como autuações pela Receita Federal, principalmente se usada de forma recorrente para inflar o faturamento artificialmente.


Conclusão

Sim, pode ser fraude — principalmente se houver simulação de venda, intenção de obter vantagem indevida, sonegação de impostos ou ocultação de valores. A depender do caso, pode envolver crimes como:

  • Estelionato (Art. 171, CP)

  • Falsidade ideológica (Art. 299, CP)

  • Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)

Se quiser, posso montar um modelo de consulta jurídica explicando os riscos legais dessa prática para você orientar um cliente ou usar como conteúdo no seu site. Deseja isso?

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo