Passageiro Dormiu no Aeroporto por Falta de Assistência: Decisões Judiciais que Garantiram Indenizações Expressivas

A imagem é desoladora e, infelizmente, comum: malas servindo de travesseiro, casacos como cobertores improvisados, e corpos esparramados em bancos duros ou diretamente no chão frio de um saguão de aeroporto. Para muitos, essa é a face mais cruel de um cancelamento de voo ou de um longo atraso noturno. A situação, que já é um transtorno imenso, torna-se um símbolo de abandono e humilhação quando ocorre por um motivo simples: a recusa ou a ineficiência da companhia aérea em prover a assistência material a que o passageiro tem direito, especialmente a acomodação em hotel. A Justiça brasileira vê essa cena com extrema reprovação, e os casos de “pernoite no aeroporto” têm gerado algumas das mais expressivas indenizações por danos morais no setor aéreo.

A Violação do Dever de Cuidado e da Dignidade Humana

Como já estabelecido, a Resolução nº 400 da ANAC impõe à companhia aérea o dever de fornecer hospedagem e transporte para passageiros que enfrentam atrasos superiores a 4 horas durante a noite ou que precisam esperar pelo voo de reacomodação no dia seguinte. A falha em cumprir essa obrigação não é uma simples infração administrativa; é uma violação direta do dever de cuidado e um atentado à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Federal. Ao deixar um passageiro – seja ele um jovem, uma família com crianças ou um idoso – dormir no chão, a empresa o submete a uma situação vexatória, insalubre e insegura.

O “Dano Moral Qualificado”: Por que a Indenização é Maior?

Os tribunais costumam tratar o pernoite forçado no aeroporto como um “dano moral qualificado” ou “agravado”. A indenização aqui não visa apenas a compensar o tempo perdido ou o estresse do atraso. Ela busca reparar um dano mais profundo, que engloba:

  • A Humilhação Pública: A exposição de ser visto dormindo em condições precárias.
  • O Desconforto Físico Extremo: As dores no corpo, o frio, a impossibilidade de um descanso reparador.
  • A Insegurança: A preocupação com a segurança pessoal e com os pertences durante a noite.
  • O Sentimento de Abandono Total: A percepção de que a empresa, que deveria cuidar do passageiro, simplesmente o “descartou” no aeroporto.

Por esses motivos, enquanto um atraso “comum” pode gerar indenizações na faixa de R$ 3.000 a R$ 6.000, casos envolvendo pernoite no aeroporto por falta de assistência frequentemente resultam em condenações que partem de R$ 10.000,00 por passageiro, podendo atingir valores de R$ 15.000,00 ou mais, a depender das circunstâncias específicas e da sensibilidade do juiz.

Análise de Decisões Reais: A Justiça na Prática

Uma análise da jurisprudência dos Tribunais de Justiça estaduais revela um padrão claro. Em um caso julgado pelo TJ-SP, uma família com duas crianças que foi forçada a dormir no aeroporto após um cancelamento recebeu uma indenização significativamente majorada, com o juiz destacando em sua decisão o “cenário de completo descaso” e a “submissão dos infantes a uma situação de vulnerabilidade inaceitável”. Em outra decisão do TJ-RJ, um casal de idosos que teve a assistência hoteleira negada sob a alegação de “falta de vagas” também obteve uma indenização elevada, com o tribunal ressaltando que a empresa deveria ter um plano de contingência e não poderia simplesmente alegar a própria desorganização como desculpa. Essas decisões demonstram que os juízes não toleram a negligência no dever de cuidado.

Como Provar o Pernoite e o Abandono para Maximizar a Indenização

Se você se encontrar nessa situação terrível, sua prioridade é a sua segurança, mas, se possível, transforme a experiência em prova irrefutável.

  1. A Prova Visual é Rainha: Tire fotos e grave vídeos de você e de outros passageiros dormindo no chão, nos bancos, usando malas como travesseiro. Capture a hora e a data nessas imagens, se possível. Essas fotos são chocantes e extremamente eficazes para demonstrar a situação ao juiz.
  2. Documente a Recusa: Tente obter da companhia uma declaração por escrito de que não há hotel disponível. Se eles se recusarem, grave a conversa (com o aviso legal) ou anote o nome do funcionário que negou a assistência.
  3. Procure Testemunhas: Converse com outros passageiros na mesma situação. Troquem contatos. O depoimento de várias pessoas que passaram pelo mesmo perrengue fortalece a veracidade da sua narrativa.
  4. Guarde Recibos de “Sobrevivência”: Se você teve que comprar um cobertor, um travesseiro de viagem, ou gastou mais com comida por estar “preso” no aeroporto, guarde todos os recibos.

Ninguém deveria ter que passar pela humilhação de dormir em um aeroporto. É uma falha indesculpável da companhia aérea. Saber que a justiça trata esses casos com a gravidade que merecem e pune o descaso com indenizações mais altas deve servir de incentivo para que você não deixe essa violação passar em branco. A sua luta por uma reparação justa é também uma contribuição para que essa cena degradante se torne cada vez mais rara nos aeroportos brasileiros.

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