Partilha de cotas sociais e participações em empresas na união estável

A ascensão do empreendedorismo e dos negócios próprios trouxe uma nova camada de complexidade para a dissolução da união estável: a partilha de cotas sociais e participações em empresas. Muitas pessoas começam a empreender durante a união estável, e a empresa se torna um dos principais bens do casal. O que acontece com a empresa se a união terminar? A resposta para essa pergunta não é simples e depende do regime de bens, do tipo de empresa e das regras do contrato social. A falta de planejamento pode levar a conflitos societários e a problemas na partilha, colocando em risco o futuro do negócio.
A regra geral, no regime de comunhão parcial de bens, é que as cotas sociais e as participações em empresas adquiridas na constância da união se comunicam. Ou seja, elas pertencem aos dois, mesmo que a empresa esteja apenas no nome de um dos companheiros. No entanto, a lei não permite que o ex-companheiro se torne sócio da empresa, pois isso poderia gerar conflitos e problemas na gestão. A solução, nesses casos, é que a empresa seja avaliada e que o ex-companheiro receba a metade do valor das cotas em dinheiro.
O tipo de empresa também é crucial na partilha. Em uma Sociedade Limitada (Ltda.), por exemplo, a lei permite que o sócio exclua o ex-companheiro, pagando-lhe a sua parte. Em uma Sociedade Anônima (S.A.), as ações são bens móveis e podem ser partilhadas como qualquer outro bem. No entanto, o contrato social da empresa pode ter cláusulas que definem como a partilha deve ser feita em caso de dissolução da união estável. É fundamental que o contrato social seja analisado por um advogado para que o casal entenda as regras sobre a partilha de cotas sociais.
A melhor forma de evitar problemas na partilha de empresas na união estável é o planejamento prévio. O casal pode fazer um contrato de convivência que defina como a partilha de bens será feita, e o contrato social da empresa pode ter cláusulas que definem como a exclusão do sócio será feita em caso de dissolução da união. O planejamento é a melhor forma de proteger o seu patrimônio e o seu negócio, e de evitar que a dissolução da união se torne um problema societário.