Partilha de Bens na União Estável: O Regime de Comunhão Parcial na Prática

Entenda como a lei divide seu patrimônio após a separação
A partilha de bens é, sem dúvida, um dos pontos mais sensíveis e conflituosos na dissolução de uma união estável. No Brasil, se o casal não formalizou a relação com um contrato que especifique outro regime, a regra é clara: aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Mas o que isso significa na prática? Este artigo desvenda como funciona a divisão do patrimônio, mostrando o que entra e o que não entra na partilha, para que você possa se preparar para este momento com conhecimento e segurança.
O que a lei considera como patrimônio comum?
No regime de comunhão parcial, o princípio é simples: tudo o que foi adquirido onerosamente (ou seja, com esforço e dinheiro) durante a união pertence a ambos, em partes iguais. Isso inclui salários, lucros, rendas de trabalho e, claro, os bens comprados com esse dinheiro, como imóveis, veículos, móveis, eletrodomésticos e até mesmo investimentos financeiros. Não importa se um dos parceiros comprou um carro sozinho ou se a conta bancária está no nome de apenas um deles. Se o bem foi adquirido durante a convivência, ele é considerado patrimônio do casal e deve ser partilhado na proporção de 50% para cada.
O que fica de fora da partilha?
Nem todo patrimônio entra na conta da partilha. Bens adquiridos antes da união por cada um dos companheiros, como um apartamento comprado solteiro, ficam de fora da divisão. A mesma regra se aplica a bens recebidos por doação ou herança, mesmo que a doação tenha ocorrido durante a união estável. A lei entende que esses bens não foram adquiridos pelo esforço comum do casal. Da mesma forma, bens de uso pessoal, como roupas e itens de higiene, e os instrumentos de trabalho (como um notebook de uso exclusivo para o trabalho) não são partilhados. É crucial ter essa distinção em mente para evitar conflitos desnecessários.
O desafio da prova e a importância do diálogo
Apesar da clareza da lei, a aplicação na prática nem sempre é simples. A falta de um contrato de união estável ou de um controle financeiro detalhado pode dificultar a prova da data de aquisição de um bem ou se ele foi comprado com recursos próprios de um dos parceiros. Por isso, a transparência e o diálogo são essenciais. Se o casal conseguir chegar a um acordo sobre o que deve ser partilhado, o processo será mais rápido e menos oneroso. Se não, a via judicial será inevitável, e a decisão final caberá ao juiz, baseada nas provas apresentadas por cada parte.
Protegendo seu patrimônio para o futuro
A partilha de bens é um dos atos mais importantes na dissolução da união estável. Ela não apenas encerra o ciclo financeiro do casal, mas também garante que o seu patrimônio seja preservado de forma justa. Compreender as regras do jogo é o seu primeiro passo para uma transição segura. Não deixe que o desconhecimento comprometa o seu futuro financeiro.