Partilha de Bens em Caso de Poliamor

A sociedade evolui, e as relações familiares se tornam mais complexas. O poliamor, ou seja, a união de três ou mais pessoas com a intenção de constituir família, é uma realidade que o Direito começa a enfrentar. A partilha de bens em caso de poliamor é um tema novo e desafiador, que exige uma abordagem jurídica inovadora e cuidadosa.

A primeira e mais importante questão é que, no Brasil, a lei ainda não reconhece o poliamor como uma entidade familiar com os mesmos direitos do casamento ou da união estável. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o Direito de Família deve se adaptar à realidade social. A saída para a partilha de bens em caso de poliamor é a busca por uma solução jurídica que proteja os direitos de todos os envolvidos.

Uma das soluções é a procedência de uma escritura pública de união estável, que reconhece a relação entre as partes. Nesse caso, a partilha de bens será feita com base no regime de bens que foi escolhido na escritura. Se não houver escritura, a via judicial é a única alternativa para a apuração do patrimônio e a sua divisão. O juiz irá analisar o caso com base nas provas apresentadas e na jurisprudência.

Outra questão delicada é o direito à herança. A lei brasileira não prevê o direito à herança para o poliamorista, a menos que ele seja beneficiado por um testamento. Por isso, o planejamento sucessório é ainda mais importante nesse tipo de relação. Um testamento pode garantir que a vontade do falecido seja cumprida e que os parceiros recebam a sua parte no patrimônio.

Em resumo, a partilha de bens em caso de poliamor é um tema novo e desafiador. A ausência de legislação específica torna o planejamento sucessório ainda mais crucial. A transparência e a busca por um advogado especializado são os melhores caminhos para garantir que os direitos de todos sejam respeitados e que a partilha seja feita com justiça.

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