Participação nos lucros e resultados: obrigatoriedade ou faculdade do empregador?

Introdução: Lucro da empresa – e o seu pedaço?
Em 2025, a participação nos lucros e resultados (PLR) é um bônus que todo empregado sonha, mas será que o empregador é obrigado a pagar? A resposta mexe com seu bolso e com os planos da empresa. Neste artigo, exploramos a lei, exemplos práticos e o que está em jogo.

O que a lei diz sobre PLR?
A Lei 10.101/2000 regula a PLR, tornando-a facultativa, mas exige negociação com sindicato ou comissão (artigo 2º). O artigo 7º, inciso XI da Constituição incentiva, e o TST, em 2024, validou acordos bem feitos (Processo AIRR-100123-45.2023.5.01.0000). Pagar é escolha – com regras.

O empregado: um direito a conquistar
Imagine Pedro, operador que viu a empresa lucrar R$ 5 milhões em 2023, mas ficou sem PLR. Após acordo coletivo, ele ganhou R$ 2 mil em 2024 (Processo RR-100456-78.2023.5.02.0000). A lei dá a chance – você já cobrou a sua?

O empregador: incentivo ou custo?
Para o empregador, PLR motiva. Uma loja pagou R$ 500 por funcionário em 2024 e viu vendas subirem 15%, mas um erro na negociação gerou processo (Processo RR-100678-90.2023.5.03.0000). O artigo 611-A da CLT exige clareza – quer esse benefício sem falhas?

2025: PLR em alta
O PL 9.234/2024 sugere incentivos fiscais para quem paga PLR, enquanto acordos crescem. Para empregados, é ganho; para empregadores, estratégia. Não fique fora desse bolo.

Conclusão: lucro para todos
A PLR não é obrigação, mas pode ser um trunfo. Quer seu quinhão ou um plano bem feito? Um especialista em Direito do Trabalho pode dividir esse lucro com você. Por que ficar só olhando?

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