Pacto Antenupcial e Contrato de Convivência: O Poder de Definir as Regras do Jogo no seu Relacionamento

Conversar sobre dinheiro e sobre o fim de um relacionamento antes mesmo que ele se formalize parece, para muitos, um balde de água fria no romance. Mas essa visão está ultrapassada. Em uma sociedade que preza pela transparência e pela autonomia, o pacto antenupcial (para casamentos) e o contrato de convivência (para uniões estáveis) são, na verdade, um grande ato de maturidade, confiança e planejamento. Eles são a expressão máxima do princípio da autonomia da vontade no Direito de Família, permitindo que o casal fuja das regras padrão impostas pela lei e personalize seu acordo de vida em comum, definindo as regras do jogo de forma clara desde o início. Longe de ser um sinal de desconfiança, é a ferramenta que dá ao casal o poder de construir sua relação sobre bases sólidas e transparentes.

Autonomia da Vontade: Você Não Precisa Seguir o Regime Padrão

Quando um casal não faz nenhum acordo prévio, a lei automaticamente impõe o regime da comunhão parcial de bens. Nele, tudo o que for adquirido onerosamente durante a relação pertence aos dois e será dividido em 50/50 no divórcio. Mas e se essa não for a realidade que melhor se encaixa no seu projeto de vida? O pacto antenupcial ou o contrato de convivência permitem que vocês escolham um regime diferente, como:

  • Separação Total de Bens: Cada um é dono do seu próprio patrimônio (o que tinha antes e o que adquiriu durante a relação). Não há nada a ser dividido no final, o que pode ser ideal para empresários ou pessoas com patrimônios muito distintos.
  • Comunhão Universal de Bens: Tudo o que cada um tinha antes e adquiriu durante a relação se torna um patrimônio único do casal, a ser dividido no fim.
  • Participação Final nos Aquestos: Um regime híbrido, onde durante a relação tudo funciona como na separação total, mas, no fim, apura-se o que cada um adquiriu e divide-se o lucro patrimonial.

A liberdade de escolha permite que o regime de bens se adapte à realidade do casal, e não o contrário.

O que Pode Constar no Seu Pacto? Dos Bens à Divisão de Tarefas

A grande beleza desses contratos é que eles não se limitam a questões patrimoniais. O casal pode usar esse espaço para regular diversos aspectos da vida a dois, desde que não violem a lei. É possível, por exemplo, estabelecer regras sobre a administração dos bens do casal, a contribuição de cada um para as despesas da casa, ou até mesmo criar acordos sobre questões não-financeiras. Um casal pode definir previamente com quem ficará o animal de estimação em caso de separação, ou até mesmo estabelecer um “plano parental” para o caso de terem filhos, detalhando os valores que guiarão a educação. Trata-se de um espaço para o diálogo e a construção de consensos.

As Polêmicas ‘Cláusulas Existenciais’: Multa por Infidelidade é Válida?

Nos últimos anos, tornaram-se populares as chamadas “cláusulas existenciais”, que buscam regular comportamentos. A mais famosa é a que prevê uma multa por infidelidade. A validade dessa cláusula, contudo, é extremamente controversa nos tribunais. A maioria dos juízes e juristas entende que essa cláusula é nula, pois o dever de fidelidade é uma norma de conduta moral, e sua violação não deve ser convertida em uma multa contratual, o que poderia “precificar” o afeto e a lealdade. Por outro lado, cláusulas que estabelecem, por exemplo, uma indenização para o cônjuge que abdicou da carreira para cuidar da família e dos filhos têm muito mais chance de serem consideradas válidas, pois tratam de uma questão patrimonial concreta e mensurável.

Os Limites da Autonomia: O que a Lei Não Permite que Você Acorde

A liberdade de contratar não é absoluta. Existem limites claros que não podem ser ultrapassados, pois violariam princípios de ordem pública. É nula, por exemplo, qualquer cláusula que renuncie previamente ao direito de pedir pensão alimentícia para si mesmo ou, principalmente, para os futuros filhos. O dever de sustento dos filhos é irrenunciável. Da mesma forma, não se pode criar regras que submetam um dos cônjuges ao arbítrio do outro, que violem a dignidade da pessoa humana ou que alterem as regras de herança (a chamada “pacta corvina”). O pacto é um instrumento de liberdade e igualdade, e não de opressão. Feito com a orientação de um advogado especializado, ele se torna o alicerce de uma relação mais segura, transparente e verdadeiramente consensual.

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