Pacientes com câncer têm direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados?

Para pacientes com câncer, especialmente aqueles que enfrentam limitações de mobilidade como resultado da doença ou do tratamento, a aquisição de um veículo adaptado pode representar uma melhora significativa na qualidade de vida e na autonomia. Felizmente, a legislação brasileira prevê a isenção de alguns impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência, e essa isenção pode se estender a pacientes com câncer em determinadas situações.
A principal legislação que trata dessa isenção é a Lei nº 8.989/95, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Embora o câncer em si não seja uma deficiência listada diretamente nessa lei, pacientes que desenvolvem sequelas ou limitações de mobilidade significativas em decorrência da doença ou do tratamento podem se enquadrar nos critérios para obter a isenção.
Além do IPI, outras isenções podem ser aplicáveis, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF). As regras e os critérios para a concessão dessas isenções podem variar de acordo com a legislação de cada estado e com a natureza da deficiência.
Um exemplo prático ocorre com um paciente que, devido a um tratamento oncológico agressivo, desenvolve neuropatia periférica severa, causando dificuldades significativas para dirigir um veículo comum. Se essa condição for comprovada por meio de laudo médico e o paciente atender aos demais requisitos legais, ele poderá ter direito à isenção de IPI, ICMS e, em alguns casos, IPVA na compra de um veículo adaptado às suas necessidades. A adaptação pode incluir câmbio automático, direção hidráulica, comandos manuais, entre outros itens que facilitem a condução.
Para obter a isenção de impostos, é necessário seguir alguns passos. O primeiro é obter um laudo médico detalhado, emitido por um médico especialista credenciado ao SUS, que ateste a condição de deficiência e a sua relação com a dificuldade de mobilidade ou condução de um veículo comum. Esse laudo será fundamental para dar entrada nos processos de solicitação das isenções junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do estado.
É importante ressaltar que o processo de solicitação das isenções pode ser burocrático e exigir a apresentação de diversos documentos. Por isso, contar com a orientação de um profissional especializado, como um advogado ou um despachante com experiência em isenção de impostos para pessoas com deficiência, pode facilitar muito o processo e aumentar as chances de sucesso.
Se você é paciente com câncer e enfrenta dificuldades de mobilidade que poderiam ser amenizadas com um veículo adaptado, informe-se sobre seus direitos à isenção de impostos. Essa pode ser uma importante ferramenta para garantir mais autonomia e qualidade de vida durante e após o tratamento.