Introdução
O direito está em constante transformação, refletindo as mudanças sociais e culturais de cada época. Este artigo analisa como os paradigmas do direito evoluíram da modernidade para a pós-modernidade, com base na Teoria Geral do Direito (TGD).
O Direito na Modernidade
Na modernidade, o direito era caracterizado pelo positivismo jurídico, com ênfase na codificação e na previsibilidade das normas. Esse modelo teve grande influência no ordenamento brasileiro, como a criação do Código Civil de 1916, que era rigorosamente sistemático.
A Transição para a Pós-Modernidade
Com a pós-modernidade, o direito passou a se preocupar mais com valores e princípios do que com regras estritamente positivadas. Exemplos incluem a inclusão de direitos sociais e ambientais nas constituições modernas, como a Constituição Federal de 1988.
Exemplo prático: o princípio da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF) reflete essa mudança de paradigma.
O Papel da TGD na Transição
A TGD auxilia na compreensão dessa evolução, fornecendo ferramentas para adaptar o direito às novas demandas sociais. A interpretação de normas à luz dos direitos humanos é uma das contribuições mais significativas dessa transição.
Conclusão
A evolução dos paradigmas do direito demonstra a importância da TGD como um guia para operadores do direito. Compreender essa transformação é essencial para oferecer soluções jurídicas que atendam às demandas de um mundo em constante mudança.
