Os Honorários Advocatícios na Ação de Alimentos: Quem Paga a Conta do Advogado?

Ingressar com uma ação de alimentos ou se defender de uma envolve, na maioria dos casos, a contratação de um advogado. E com isso, surge uma dúvida financeira relevante: quem é o responsável por pagar os honorários desse profissional? A resposta se divide em duas categorias distintas de honorários que coexistem no processo: os contratuais, que são o acordo entre você e seu advogado, e os sucumbenciais, que são uma penalidade imposta à parte que perde a ação. Entender essa diferença é fundamental para o planejamento financeiro de quem busca a justiça.

Os Honorários Contratuais: O Acordo com Seu Advogado

A primeira e mais direta modalidade são os honorários contratuais. Estes são os valores que você, como cliente, combina diretamente com o advogado que contratou para representá-lo, seja você o autor ou o réu da ação. O acordo é formalizado em um contrato de prestação de serviços, que deve detalhar o valor, a forma de pagamento (parcela inicial, mensalidades, um percentual sobre o êxito, etc.) e o escopo do trabalho. Cada parte é responsável por pagar os honorários contratuais de seu próprio advogado, independentemente do resultado do processo. É a remuneração pelo trabalho técnico, tempo e conhecimento que o profissional dedicará à sua causa.

Os Honorários de Sucumbência: A Penalidade para a Parte Perdedora

Aqui entra a segunda modalidade, que gera mais dúvidas. O Código de Processo Civil (art. 85) estabelece que a parte vencida no processo deverá pagar honorários ao advogado da parte vencedora. Estes são os chamados “honorários de sucumbência”. Eles não se confundem com os honorários contratuais. São um valor extra, fixado pelo juiz na sentença (geralmente entre 10% e 20% do valor da condenação), que serve como uma penalidade para a parte que perdeu a disputa judicial. Na ação de alimentos, se o pai é condenado a pagar a pensão, ele, como parte sucumbente (perdedora), será condenado a pagar também os honorários de sucumbência ao advogado da mãe (que representou a criança).

A Justiça Gratuita e o Impacto nos Honorários de Sucumbência

E se a parte que perdeu o processo for beneficiária da Justiça Gratuita? A concessão da gratuidade de justiça isenta a parte de pagar as custas processuais, mas a condenação em honorários de sucumbência ainda acontece. O que muda é a sua exigibilidade. A obrigação de pagar os honorários de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade por 5 anos. Isso significa que, se nos próximos 5 anos a situação financeira da parte que perdeu melhorar e ela passar a ter condições de pagar, o advogado da parte vencedora poderá cobrar esses honorários. Se, ao final dos 5 anos, a condição de insuficiência de recursos se mantiver, a dívida dos honorários de sucumbência é extinta.

Em resumo, a regra é clara: você sempre pagará o advogado que contratou (honorários contratuais). Adicionalmente, se você for a parte perdedora no processo, o juiz o condenará a pagar um valor ao advogado da parte contrária (honorários de sucumbência), a menos que você seja beneficiário da Justiça Gratuita, caso em que essa segunda obrigação ficará suspensa. Compreender essa dinâmica é essencial para ter uma visão completa dos custos envolvidos em uma demanda judicial e da importância de buscar seus direitos de forma bem fundamentada para aumentar as chances de êxito.

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