Os Direitos do Preso por Dívida Alimentar: Visitas, Trabalho e Assistência Jurídica

A decretação da prisão civil é, inegavelmente, um dos momentos mais difíceis e estigmatizantes que uma pessoa pode enfrentar. A perda da liberdade, o isolamento e a incerteza geram uma sensação de impotência avassaladora. Contudo, é fundamental compreender que, mesmo atrás das grades, o cidadão preso por uma dívida civil não se torna um ser desprovido de direitos. A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal (LEP) traçam uma linha clara, garantindo que a dignidade humana seja preservada. Conhecer esses direitos é um ato de empoderamento, permitindo que o próprio preso, sua família e seu advogado possam exigir o seu cumprimento.

O Direito Fundamental: Cela Separada dos Presos Criminais

Este é o direito mais distintivo do preso civil e o que mais o diferencia do preso comum. O artigo 5º da Constituição e a Lei de Execução Penal determinam expressamente que o preso civil deve ser mantido em um estabelecimento adequado ou, na falta deste, em uma cela separada dos demais presos que cumprem pena por crimes. O objetivo é claro: não misturar alguém que cometeu um ilícito civil (uma dívida) com a população carcerária condenada por infrações penais. Na prática, o cumprimento desse direito pode ser um desafio em sistemas prisionais superlotados, mas é um dever do Estado e um direito que o advogado deve requerer vigorosamente ao juiz da execução, sob pena de a prisão se tornar ilegal.

O Vínculo com o Mundo Exterior: Direito a Visitas e Comunicação

O cumprimento da prisão não deve significar a ruptura total dos laços familiares e sociais, que são essenciais para a saúde mental e para a própria resolução do problema (o pagamento da dívida). Por isso, o preso por dívida alimentar tem o direito de receber visitas de seus familiares (cônjuge, filhos, pais) e amigos, em dias e horários determinados pela administração do presídio. Este direito inclui, quando regulamentado pela unidade, a visita íntima. Além disso, é garantido o direito à correspondência por meio de cartas e, dependendo das regras locais, o acesso a telefonemas controlados. Manter essa comunicação é vital para que a família possa se organizar externamente para levantar os fundos e efetuar o pagamento que garantirá a soltura.

Trabalho e Remição: Um Ponto Importante e Controverso

A Lei de Execução Penal incentiva o trabalho do preso como forma de ressocialização e ocupação. O preso civil, em tese, também tem direito ao trabalho, caso haja vagas e oportunidades dentro da unidade prisional. A questão mais complexa, no entanto, é a da remição. O preso criminal pode reduzir um dia de sua pena a cada três dias de trabalho. Isso se aplica ao preso civil? A posição dominante na Justiça é que não, pois a prisão civil não é uma “pena” com tempo fixo a ser cumprido, mas sim uma “medida de coerção” que dura enquanto a dívida não for paga (limitada ao máximo de 3 meses). A chave para a liberdade não é o tempo ou o trabalho, mas o pagamento. Contudo, o eventual salário recebido pelo trabalho na prisão pode e deve ser utilizado para abater a dívida de alimentos.

A Assistência Integral: Jurídica, Médica, Social e Material

A lei garante um pacote de assistências para assegurar a dignidade do recluso. Isso inclui a assistência material, que consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Garante-se também a assistência à saúde, que prevê atendimento médico, farmacêutico e odontológico dentro da unidade ou, se necessário, o encaminhamento para a rede pública. E, talvez a mais crucial, a assistência jurídica, que deve ser prestada de forma contínua por um advogado particular ou por um defensor público. O acesso do advogado ao seu cliente não pode ser impedido, pois é através dele que a defesa continua atuando, seja buscando um Habeas Corpus, seja comunicando o pagamento da dívida para agilizar o alvará de soltura.

Estar ciente desses direitos é a primeira linha de defesa contra abusos e negligências. A prisão civil é uma ferramenta legal, mas ela não é ilimitada nem dá ao Estado o direito de tratar o devedor de forma desumana. A família e o advogado têm o papel ativo de fiscalizar o cumprimento dessas garantias, reportando qualquer violação ao juiz. A luta pela liberdade passa, também, pela luta pela dignidade durante o período de reclusão.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo