Os direitos da mulher na Separação Judicial em caso de abandono do lar

O abandono do lar, uma situação que ainda acontece em muitos casamentos, levanta uma série de dúvidas e inseguranças para a mulher que fica. A lei brasileira, no entanto, oferece uma série de direitos e proteções para a mulher em caso de abandono do lar. O que a lei diz sobre o abandono e como a Separação Judicial protege a mulher?
A primeira coisa a saber é que o abandono do lar é a saída de um dos cônjuges do domicílio conjugal sem motivo justo, com a intenção de não retornar. A lei entende que o abandono é um ato que fere os deveres do casamento e pode ser usado como prova em um processo de separação litigiosa. No entanto, o abandono, por si só, não tem o mesmo peso que tinha no passado, pois a lei do divórcio direto simplificou o processo.
A mulher que foi abandonada tem o direito de solicitar a Separação Judicial, com a alegação de abandono do lar. No processo, ela pode pedir a partilha de bens e, se necessário, a pensão alimentícia para si e para os filhos. O abandono do lar pode ser usado como prova de que a mulher se encontra em situação de vulnerabilidade e que precisa da pensão para se sustentar.
Além disso, a mulher que permanece no imóvel conjugal por mais de dois anos, após o abandono do lar pelo marido, e que usa o imóvel para moradia própria ou de sua família, pode ter direito à usucapião familiar, que é a aquisição do bem de forma gratuita. A lei entende que, se a mulher foi abandonada e continua cuidando do imóvel, ela tem o direito de ser proprietária exclusiva do bem.
A Separação Judicial é a melhor ferramenta para a mulher que foi abandonada. Ela garante que a mulher terá os seus direitos respeitados e que a sua vida financeira será protegida. Não se cale diante do abandono. Procure a ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e na Lei Maria da Penha para garantir que seus direitos sejam protegidos e que sua vida seja reconstruída com segurança.