Os direitos da concubina na Separação Judicial do casal

A existência de uma concubina (uma parceira com quem um dos cônjuges mantém um relacionamento extraconjugal) pode trazer uma complexidade extra para a Separação Judicial. A concubina tem algum direito sobre o patrimônio do casal? A resposta é não, a menos que o relacionamento seja configurado como uma união estável. Entender a diferença entre concubinato e união estável é crucial para a partilha de bens.

O concubinato é a união não eventual entre duas pessoas, sendo que uma delas é casada e não separada de fato. O Código Civil não reconhece essa união como entidade familiar, e, portanto, a concubina não tem direito a pensão alimentícia ou à herança. No entanto, se o casal com quem ela se relaciona estiver separado de fato, a concubina pode pleitear o reconhecimento de união estável.

A união estável é reconhecida como entidade familiar e, por isso, tem os mesmos direitos do casamento. Se o relacionamento do cônjuge com a concubina se iniciou após a separação de fato do casal, e essa união preencher os requisitos de convivência pública, contínua e duradoura, a concubina poderá ter direitos sobre o patrimônio adquirido durante a união. Nesses casos, a partilha de bens será mais complexa, pois haverá dois processos de partilha: um do casamento e outro da união estável.

Para o casal que está se separando, a existência de uma concubina pode influenciar o processo. Se a concubina for a causa da separação, isso pode ser usado como prova em um processo litigioso. No entanto, o adultério, por si só, não tem mais o peso que tinha antes da Emenda do Divórcio. A principal preocupação é a partilha de bens, e se a concubina pode ter algum direito sobre o patrimônio.

A melhor forma de se proteger é ter um acordo de separação claro e transparente. A omissão de informações sobre bens ou relacionamentos extraconjugais pode gerar problemas no futuro. O auxílio de um advogado é essencial para analisar o caso e para garantir que a partilha seja feita de forma justa e de acordo com a lei. A transparência é sua melhor defesa.

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