
O trabalho escravo ainda existe no Brasil?
Sim. Em pleno século XXI, centenas de trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão, especialmente em zonas rurais e em obras clandestinas. Essa realidade viola frontalmente os arts. 1º, III, e 5º, III, da CF, que garantem a dignidade humana e a vedação à tortura e tratamento degradante.
Omissão estatal e criminalidade constitucional
Quando autoridades sabem da existência de trabalho escravo e não agem, estão praticando omissão dolosa inconstitucional, podendo ser enquadradas por prevaricação, conivência criminosa ou improbidade administrativa.
Casos emblemáticos e atuação do Judiciário
A Lista Suja do Trabalho Escravo, mantida pelo governo federal, já apontou grandes empresas envolvidas direta ou indiretamente com essa prática. O STF reconheceu a competência da União para punir severamente esses crimes constitucionais.
