A omissão que mata é crime?
Quando o Estado deixa de agir deliberadamente diante de calamidades – como pandemias, enchentes ou colapsos sanitários – pode incorrer em omissão dolosa com efeitos penais, violando direitos constitucionais como vida, saúde e segurança.
Base jurídica e precedentes
A CF/88 (arts. 6º, 23, 196) impõe ao Estado a proteção da população. A omissão grave e deliberada pode ensejar ação de improbidade, responsabilização penal por prevaricação, e até crimes contra a humanidade, conforme tipificação internacional.
Casos concretos: COVID-19, RS e crise hídrica
A CPI da Pandemia revelou omissões organizadas por agentes públicos, e o STF já determinou ações imediatas do governo federal para conter danos ambientais e humanitários.