O uso do sobrenome do companheiro: possibilidade e requisitos na união estável

Você sabia que pode incluir o sobrenome do seu companheiro em seu nome, mesmo sem se casar? Essa é uma dúvida muito comum e que, por muito tempo, foi um privilégio exclusivo dos casais casados. Felizmente, a Justiça brasileira evoluiu e, hoje, o companheiro ou a companheira pode, sim, incluir o sobrenome do parceiro em seu nome, mas com algumas condições. É um direito que reforça o status da união estável como entidade familiar e que traz a tão sonhada identidade familiar para o casal. É um passo importante na busca por reconhecimento e na superação das barreiras burocráticas.
A lei não prevê expressamente a possibilidade de inclusão do sobrenome do companheiro na união estável, mas a jurisprudência tem se posicionado a favor. Para conseguir a inclusão, é preciso entrar com uma ação judicial, que exige que o casal comprove a existência da união estável, sua duração e que ambos estejam de acordo com a mudança. A comprovação da união é o ponto central do processo, e pode ser feita por meio de escritura pública de união estável ou por outros documentos que atestem a convivência, como declarações de Imposto de Renda, contas conjuntas e contratos em nome de ambos. A mudança só pode ser feita na via judicial, pois altera um dos registros mais importantes de uma pessoa.
Embora o direito de incluir o sobrenome do companheiro exista, ele não é um ato automático. O juiz irá analisar o caso concreto e decidir se a mudança é justificada. O objetivo é proteger o nome das pessoas e evitar que a mudança seja usada para fraudes ou para prejudicar terceiros. O juiz também irá considerar se a mudança trará benefícios para o casal e se a união é duradoura. O uso do sobrenome do companheiro é um ato de afeto e de identidade, mas também de responsabilidade, pois a pessoa se torna legalmente identificada com o nome da família de seu parceiro.
E se a união estável terminar, o que acontece com o nome? A regra é que a pessoa pode manter o nome do ex-companheiro, mas também pode voltar a usar o seu nome de solteiro. O processo para a retirada do sobrenome do ex-companheiro também é feito por meio de ação judicial, e a decisão de manter ou não o nome do ex-companheiro é pessoal e deve ser tomada com cautela. É fundamental pensar nas consequências da mudança, pois ela irá impactar todos os documentos e registros, desde a carteira de identidade até o passaporte.
O uso do sobrenome do companheiro na união estável é uma conquista recente e que reflete a evolução do Direito de Família no Brasil. É um direito que empodera os casais em união estável, dando-lhes a mesma dignidade e os mesmos direitos que os casais casados. Se você tem o desejo de incluir o sobrenome do seu companheiro em seu nome, procure um advogado especialista para te orientar sobre o processo e sobre os requisitos. É uma decisão que muda a vida e que deve ser tomada com toda a segurança jurídica.