
A extradição não pode ser concedida com base em provas obtidas de forma ilícita. O STF já decidiu que a utilização de elementos ilegais contamina o pedido e compromete o processo.
📜 O Que São Provas Ilícitas?
Segundo o artigo 5º, LVI, da Constituição Federal, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Isso inclui:
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Interceptações telefônicas sem autorização judicial;
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Confissões obtidas sob coação;
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Documentos forjados ou obtidos sem chain of custody;
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Informações obtidas por agentes infiltrados sem controle legal.
A ilegalidade da prova compromete o processo — inclusive em nível internacional.
⚖️ Jurisprudência Brasileira
O STF já negou extradições em que:
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As provas principais foram obtidas por hacking ilegal;
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Houve confissão sob tortura ou sem garantias processuais;
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Os documentos enviados eram incompletos, rasurados ou sem origem comprovada.
Na Extradição 1.362, o STF exigiu a comprovação da legalidade de todas as provas apresentadas, sob pena de indeferimento imediato.
🧷 Responsabilidade do Estado Requerente
Cabe ao Estado estrangeiro comprovar a legalidade de cada etapa da investigação. O Brasil exige tradução, autenticação e fundamentação legal de todas as provas utilizadas no pedido.
💡 Provas Ilícitas Produzem Injustiça
Você aceitaria ser entregue a outro país com base em uma escuta ilegal? A justiça só pode ser feita com provas lícitas — do contrário, é abuso disfarçado de legalidade.
✅ Conclusão: Sem Prova Lícita, Não Há Extradição
A proteção contra provas ilícitas é inegociável. O Brasil não admite cooperação internacional baseada em ilegalidade. A extradição só será legítima se for transparente, legal e justa.
