O Uso de Provas Ilícitas no Pedido de Extradição: Riscos e Repercussões

A extradição não pode ser concedida com base em provas obtidas de forma ilícita. O STF já decidiu que a utilização de elementos ilegais contamina o pedido e compromete o processo.

📜 O Que São Provas Ilícitas?

Segundo o artigo 5º, LVI, da Constituição Federal, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Isso inclui:

  • Interceptações telefônicas sem autorização judicial;

  • Confissões obtidas sob coação;

  • Documentos forjados ou obtidos sem chain of custody;

  • Informações obtidas por agentes infiltrados sem controle legal.

A ilegalidade da prova compromete o processo — inclusive em nível internacional.

⚖️ Jurisprudência Brasileira

O STF já negou extradições em que:

  • As provas principais foram obtidas por hacking ilegal;

  • Houve confissão sob tortura ou sem garantias processuais;

  • Os documentos enviados eram incompletos, rasurados ou sem origem comprovada.

Na Extradição 1.362, o STF exigiu a comprovação da legalidade de todas as provas apresentadas, sob pena de indeferimento imediato.

🧷 Responsabilidade do Estado Requerente

Cabe ao Estado estrangeiro comprovar a legalidade de cada etapa da investigação. O Brasil exige tradução, autenticação e fundamentação legal de todas as provas utilizadas no pedido.

💡 Provas Ilícitas Produzem Injustiça

Você aceitaria ser entregue a outro país com base em uma escuta ilegal? A justiça só pode ser feita com provas lícitas — do contrário, é abuso disfarçado de legalidade.

Conclusão: Sem Prova Lícita, Não Há Extradição

A proteção contra provas ilícitas é inegociável. O Brasil não admite cooperação internacional baseada em ilegalidade. A extradição só será legítima se for transparente, legal e justa.

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