O Trinômio Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade: A Fórmula de Ouro da Pensão Alimentícia

Toda decisão que fixa o valor de uma pensão alimentícia no Brasil se baseia em uma fórmula fundamental, um verdadeiro tripé que sustenta a justiça do valor a ser pago. Não se trata de uma equação matemática complexa, mas de um balanço lógico e sensível conhecido como o trinômio: Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade. Entender profundamente cada um desses pilares é a chave para construir um argumento sólido, seja para quem pede os alimentos ou para quem os paga. Desmistificar essa “fórmula de ouro” é capacitar as partes a saírem de um campo de batalha emocional para um terreno de argumentação racional e probatória, onde as chances de uma decisão justa se multiplicam.

O Primeiro Pilar: A “Necessidade” de Quem Recebe

O pilar da “necessidade” refere-se a tudo aquilo que o alimentando (geralmente, a criança) precisa para viver de forma digna. E aqui está um ponto crucial: dignidade vai muito além da mera sobrevivência. A necessidade não se resume a um prato de comida; ela engloba um conjunto de despesas que visam manter, na medida do possível, o padrão de vida que a criança desfrutava antes da separação dos pais. Isso inclui custos com moradia (parte do aluguel, condomínio, IPTU), educação (mensalidade, material, uniforme, cursos extras), saúde (plano de saúde, remédios, terapias), vestuário, alimentação, transporte e, não menos importante, lazer e cultura, essenciais para o desenvolvimento saudável de qualquer ser humano. Detalhar e comprovar cada um desses pontos é a primeira tarefa de quem pleiteia os alimentos.

O Segundo Pilar: A “Possibilidade” de Quem Paga

Este pilar representa a capacidade financeira do alimentante (quem paga a pensão). Novamente, é preciso ampliar a visão. “Possibilidade” não é apenas o salário líquido que consta no contracheque. A análise judicial abrange a totalidade dos rendimentos do devedor, incluindo salários, bônus, comissões, lucros de empresa, aluguéis, rendimentos de investimentos e qualquer outra fonte de renda. É neste pilar que a “teoria da aparência” se torna uma ferramenta poderosa. Se a renda declarada é baixa, mas o devedor ostenta um padrão de vida luxuoso (viagens, carros, imóveis), o juiz considerará esses sinais exteriores de riqueza para estimar sua real capacidade financeira. A possibilidade é o teto que limita o valor da pensão.

O Terceiro Pilar e a Balança: A “Proporcionalidade”

A proporcionalidade é o elemento de equilíbrio, a balança que o juiz utiliza para harmonizar os dois primeiros pilares. O valor final da pensão deve ser proporcional tanto às necessidades da criança quanto às possibilidades do pai ou da mãe que irá pagar. Um valor não pode ser tão alto a ponto de inviabilizar o sustento do próprio devedor, nem tão baixo que seja insuficiente para cobrir as despesas do filho. Mas a proporcionalidade vai além. Ela também significa que a obrigação de sustento é de ambos os genitores, na proporção de seus respectivos recursos. O juiz analisará a capacidade financeira de quem paga e também a de quem detém a guarda e contribui diariamente com cuidado e recursos para, então, fixar a contribuição de cada um de forma proporcional e equitativa.

Colocando o Trinômio na Prática: A Centralidade das Provas

Entender a teoria é fácil; o desafio está em prová-la. Cada pilar do trinômio exige um conjunto de provas robustas. Para a Necessidade, junte boletos, contratos, notas fiscais, recibos e qualquer documento que quantifique as despesas. Para a Possibilidade, utilize contracheques, declarações de imposto de renda e, na falta destes, as já mencionadas provas de padrão de vida, como fotos de redes sociais, certidões de propriedade de veículos e imóveis, e testemunhas. O trinômio não é uma abstração, mas sim o roteiro que o juiz seguirá para formar sua convicção. Apresentar um caso bem documentado, que ilumine cada um desses três pontos, não é apenas uma boa prática; é a essência de uma ação de alimentos bem-sucedida.

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