O que são métodos humanitários de abate de animais e o que a lei diz sobre eles?

Os métodos humanitários de abate de animais são práticas que visam minimizar a dor, o sofrimento e o estresse dos animais durante o processo de abate. A crescente preocupação com o bem-estar animal tem levado à busca e ao desenvolvimento de métodos que sejam mais éticos e que respeitem a senciência dos animais. A legislação brasileira, atenta a essa questão, estabelece algumas diretrizes e regulamentações sobre os métodos de abate, buscando garantir que sejam utilizados procedimentos considerados mais humanitários.

A principal referência legal sobre o abate de animais no Brasil é o Decreto nº 9.013/2017, que aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Esse regulamento estabelece diversas exigências para os estabelecimentos de abate, incluindo aquelas relacionadas ao bem-estar animal. O RIISPOA determina que o abate deve ser precedido de insensibilização, que é um procedimento que torna o animal inconsciente antes de ser sangrado, evitando que ele sinta dor durante o processo.

O regulamento detalha os métodos de insensibilização que podem ser utilizados para diferentes espécies de animais, como bovinos, suínos, aves e outras. Para bovinos e bubalinos, por exemplo, são permitidos métodos como a pistola de dardo cativo (que causa uma concussão cerebral imediata) e a eletronarcosis (aplicação de corrente elétrica no cérebro). Para suínos, além da eletronarcosis, pode ser utilizado o gás carbônico em altas concentrações. Para aves, são comuns métodos como a atmosfera controlada (exposição a gases inertes) e a insensibilização elétrica por imersão em água.

O RIISPOA também estabelece requisitos para as instalações de abate, como a necessidade de áreas de descanso para os animais antes do abate, o manejo adequado para evitar o estresse e a presença de pessoal treinado para realizar os procedimentos de forma correta. O descumprimento dessas normas pode gerar sanções administrativas para os estabelecimentos de abate.

Além do RIISPOA, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) também edita outras normas e instruções normativas que complementam a regulamentação sobre o abate humanitário. Essas normas podem detalhar os procedimentos específicos para cada espécie animal e estabelecer critérios para a avaliação e o controle dos métodos de insensibilização.

É importante ressaltar que a legislação brasileira busca alinhar-se com as recomendações de organizações internacionais de bem-estar animal e com os avanços científicos na área. A preocupação é garantir que o abate, quando inevitável, seja realizado da forma mais ética e com o menor sofrimento possível para os animais.

A fiscalização do cumprimento dessas normas é realizada pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculado ao MAPA, nos estabelecimentos de abate registrados. Os fiscais do SIF verificam se os procedimentos de abate estão sendo realizados de acordo com o regulamento e se as condições de bem-estar animal estão sendo respeitadas.

Apesar da legislação existente, a questão do abate humanitário ainda é objeto de debates e de busca por aprimoramento. Organizações de proteção animal defendem a adoção de métodos ainda mais rigorosos e o fim de práticas que possam causar sofrimento aos animais. A conscientização dos consumidores e a pressão por produtos de origem animal produzidos de forma mais ética também têm um papel importante nesse processo. Se você se preocupa com o bem-estar animal na produção de alimentos e deseja saber mais sobre a legislação e os métodos de abate humanitário, ou se tem conhecimento de práticas inadequadas em estabelecimentos de abate, entre em contato conosco. Podemos oferecer informações e orientações sobre como proceder em relação a essas questões.

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