O que mudou na proteção de dados com os novos julgamentos da ANPD?

A proteção de dados no Brasil ganhou novos contornos em 2025, graças aos julgamentos recentes da ANPD. Essas decisões estão mudando como empresas encaram a LGPD – e quem não acompanhar pode pagar caro. O que mudou de fato? Vamos explorar as novidades e seus impactos.

Julgamentos que fazem história

O artigo 52 da LGPD sempre previu punições, mas a ANPD agora mostra os dentes. Em 2024, uma empresa de telemarketing foi multada em R$ 8 milhões por uso indevido de dados, reforçando o artigo 7º sobre consentimento. Outra decisão marcante? A exigência de relatórios detalhados após vazamentos (artigo 48), com prazos mais rígidos.

Tendências de 2025

A ANPD está priorizando transparência (artigo 6º) e segurança (artigo 46). Um caso de 2024 puniu uma startup por não nomear um Encarregado de Dados (artigo 41), sinalizando que até pequenas empresas estão no radar. Essas decisões mostram um recado claro: a tolerância acabou.

Impactos reais

Empresas que antes improvisavam agora correm para se adequar. Um varejista evitou sanções em 2023 ao ajustar políticas após um julgamento semelhante. Em 2025, com a ANPD publicando mais orientações, como a Resolução CD/ANPD nº 2, o jogo mudou – e a preparação é obrigatória.

Atualize-se ou fique para trás

As mudanças são um desafio, mas também uma chance de se destacar. Um advogado especializado pode interpretar esses julgamentos e alinhar seu negócio às novas regras. Quer liderar em vez de correr atrás? Talvez seja o momento de entender o que a ANPD está cobrando.

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