O pagamento das férias deve ser feito antecipadamente, até dois dias antes do início do período de descanso, conforme estabelece o artigo 145 da CLT. No entanto, muitas empresas descumprem essa regra, o que pode gerar prejuízos para o trabalhador.
✅ O Que a Lei Diz Sobre o Pagamento das Férias?
A CLT determina que o pagamento deve ser realizado com antecedência, garantindo que o trabalhador tenha recursos para usufruir do descanso. Além disso, o valor das férias deve incluir o salário integral e o adicional de um terço constitucional.
Se a empresa não pagar no prazo, o empregado tem direito a receber o valor dobrado, conforme a Súmula 450 do TST.
✅ O Que Fazer Se a Empresa Não Efetuar o Pagamento?
📌 Solicitar o pagamento ao setor de recursos humanos da empresa.
📌 Registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho e Previdência.
📌 Ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento em dobro.
📌 Exemplo prático: Um trabalhador com direito a R$ 5.000,00 de férias que não recebeu o valor antes do início do período pode requerer R$ 10.000,00 na Justiça do Trabalho.
✅ Conclusão
O atraso no pagamento das férias é uma infração trabalhista que pode ser penalizada na Justiça. Se você passou por essa situação, busque apoio jurídico para garantir seus direitos.
⚠ Teve problemas com o pagamento das férias? Consulte um advogado especializado!

