
É surpreendente, mas existem milhares de casos em que descontos continuam sendo feitos em benefícios mesmo após o falecimento do titular. Isso acontece por falhas no sistema do INSS, contratos atrelados ao CPF e má-fé de instituições que se aproveitam da falta de controle.
Por Que Isso Acontece?
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Falta de comunicação entre banco e INSS;
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Contratos automáticos que não cessam com a morte;
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Empresas que mantêm descontos até a suspensão formal do benefício.
Quem Tem Direito de Reivindicar?
Os herdeiros ou dependentes legais do segurado falecido podem:
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Solicitar a devolução administrativa dos valores cobrados após o óbito;
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Exigir restituição e indenização judicial, especialmente se houver comprovação de dolo ou omissão.
Base Legal
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Código Civil (art. 1.997): herdeiros têm direito à herança e a reparar prejuízos patrimoniais;
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CDC: consumidor falecido mantém a proteção contra abusos contratuais que atinjam seu patrimônio.
Como Proceder?
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Solicite extrato dos últimos pagamentos do benefício;
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Verifique valores descontados indevidamente;
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Protocole pedido de restituição junto ao INSS;
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Caso não resolvido, ajuíze ação em nome dos herdeiros.
Exemplo Recente
O TRF-4 determinou, em 2023, a devolução de mais de R$ 8 mil em descontos indevidos feitos após a morte de um aposentado, com indenização de R$ 6 mil aos filhos, que provaram a falha na comunicação entre banco e Previdência.
Mesmo após o falecimento, o respeito aos direitos permanece. E a Justiça está atenta para punir quem ultrapassa esse limite.
