
A concessão de férias dentro do prazo legal é um direito fundamental do trabalhador. No entanto, muitos empregados enfrentam a recusa ou atraso na concessão das férias, o que pode gerar indenizações e sanções para o empregador.
✅ O Que Diz a CLT Sobre o Prazo Para Concessão de Férias?
O artigo 134 da CLT determina que as férias devem ser concedidas até 12 meses após o período aquisitivo. Caso esse prazo seja descumprido, o empregador é obrigado a pagar as férias em dobro, conforme estabelece o artigo 137 da CLT.
✅ O Que Fazer Se a Empresa Não Cumprir o Prazo?
Se a empresa se recusar a conceder férias, o trabalhador pode:
📌 Comunicar a situação ao RH e solicitar formalmente a concessão das férias.
📌 Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
📌 Buscar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista, caso o direito seja negado.
✅ O Trabalhador Pode Escolher a Data das Férias?
A CLT estabelece que o empregador tem o direito de definir a data das férias. No entanto, isso não significa que ele pode simplesmente deixá-las indefinidamente sem concessão.
✅ Conclusão
Se a empresa não concede as férias dentro do prazo, o trabalhador pode buscar seus direitos e garantir a compensação financeira por meio de ação trabalhista.
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