O Que Fazer se a Associação se Recusar a Cancelar o Contrato?

Em plena era digital, ainda há associações que dificultam ou simplesmente negam o cancelamento do contrato, exigindo presença física, assinatura de documentos ou pagamentos indevidos. Essa prática é ilegal e viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor.

Cancelamento é Direito, Não Favor

Segundo o art. 57 do Código Civil, o associado pode se desligar a qualquer tempo. Já o art. 6º do CDC garante o direito à rescisão contratual quando houver descumprimento ou desinteresse.

Impor restrições, condicionar a presença física ou reter documentos são práticas abusivas vedadas pelo art. 39 do CDC.

Passos Para Formalizar o Cancelamento

  1. Faça a solicitação por escrito (e-mail, carta registrada ou protocolo).

  2. Exija recibo de cancelamento ou confirmação.

  3. Guarde todos os registros de contato.

  4. Se houver cobrança posterior, registre reclamação no Procon.

Caso Real

No TJSP, uma associação foi condenada após recusar o cancelamento via e-mail e continuar cobrando mensalidades no cartão do consumidor. A prática foi considerada cobrança indevida reiterada e gerou indenização por danos morais.

Conclusão: Impedir Cancelamento é Abuso Claro

Você pode sair quando quiser. A associação não pode criar barreiras, prazos ou condições além das previstas em lei. Impor obstáculos à saída do associado configura abuso de direito e dá margem a ações judiciais.

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