Em plena era digital, ainda há associações que dificultam ou simplesmente negam o cancelamento do contrato, exigindo presença física, assinatura de documentos ou pagamentos indevidos. Essa prática é ilegal e viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor.
Cancelamento é Direito, Não Favor
Segundo o art. 57 do Código Civil, o associado pode se desligar a qualquer tempo. Já o art. 6º do CDC garante o direito à rescisão contratual quando houver descumprimento ou desinteresse.
Impor restrições, condicionar a presença física ou reter documentos são práticas abusivas vedadas pelo art. 39 do CDC.
Passos Para Formalizar o Cancelamento
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Faça a solicitação por escrito (e-mail, carta registrada ou protocolo).
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Exija recibo de cancelamento ou confirmação.
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Guarde todos os registros de contato.
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Se houver cobrança posterior, registre reclamação no Procon.
Caso Real
No TJSP, uma associação foi condenada após recusar o cancelamento via e-mail e continuar cobrando mensalidades no cartão do consumidor. A prática foi considerada cobrança indevida reiterada e gerou indenização por danos morais.
Conclusão: Impedir Cancelamento é Abuso Claro
Você pode sair quando quiser. A associação não pode criar barreiras, prazos ou condições além das previstas em lei. Impor obstáculos à saída do associado configura abuso de direito e dá margem a ações judiciais.