O Que Fazer se a Adoção For Revogada: Direitos e Deveres do Adotante e da Criança

A revogação da adoção é um tema delicado e raro no Direito de Família, mas que levanta uma série de dúvidas. A adoção, por ser um ato jurídico definitivo, é irreversível. No entanto, a lei prevê que, em casos excepcionais, o vínculo pode ser desfeito se houver provas de que a adoção foi feita com ilegalidade ou vício de consentimento. O que não é permitido é a “devolução” da criança, que é o ato de entregar a criança à Justiça após o fim do processo de adoção.
A “devolução” de uma criança é vista pela Justiça como um ato de abandono, que pode causar danos psicológicos irreparáveis à criança. A adoção é um ato de amor, e a lei entende que o vínculo não pode ser rompido por conveniência. Se os pais adotivos tiverem problemas de adaptação, eles devem buscar apoio de psicólogos e assistentes sociais, e não devolver a criança.
A revogação da adoção só é possível em casos extremos, como o de adoção à brasileira, quando a filiação foi feita sem o devido processo legal. A Justiça pode anular a adoção se ficar provado que o ato foi feito com fraude ou coação. O processo é judicial e exige provas robustas. Em todos os casos, a prioridade é o melhor interesse da criança.
No caso de revogação, o vínculo de filiação é desfeito e a criança é novamente colocada no cadastro de adoção. Os pais que praticaram a adoção ilegal podem ser punidos pela lei. A revogação da adoção é a prova de que o sistema jurídico age para proteger a criança de qualquer ato que a coloque em risco.
Em resumo, a adoção é um ato de amor, mas também de responsabilidade. A lei brasileira não permite a “devolução” de crianças, e a revogação da adoção só ocorre em casos excepcionais e por decisão judicial. O que importa é que a adoção seja um processo seguro e definitivo para a criança.