O que Fazer Quando o Suposto Pai Está em Outro País?

A justiça sem fronteiras na busca pela verdade.
A globalização encurtou as distâncias, mas também adicionou complexidade às relações familiares. Quando o suposto pai vive em outro país, a ação de investigação de paternidade se torna um desafio jurídico e logístico. A busca pela verdade e pelo reconhecimento não se limita mais às fronteiras nacionais, exigindo um conhecimento de leis internacionais e a cooperação entre diferentes países. Este artigo explora as particularidades desse tipo de ação e como a justiça tem agido para garantir que a distância não seja um obstáculo para a verdade.
A Cooperação Jurídica Internacional: O Caminho para a Citação
O primeiro e maior desafio é a citação do suposto pai. A citação é o ato pelo qual o tribunal informa o réu sobre a ação e lhe dá a oportunidade de se defender. Se o réu estiver em outro país, a citação deve ser feita por meio de cooperação jurídica internacional.
O Brasil tem acordos bilaterais e multilaterais com muitos países, que permitem a citação por meio de cartas rogatórias. A carta rogatória é um pedido formal de um tribunal para outro, para que o ato judicial seja cumprido. O processo pode ser demorado, mas é a via legal para garantir que o réu seja informado da ação e que a justiça seja feita.
A Prova do DNA: O Desafio da Coleta Internacional
O segundo desafio é a coleta do material genético para o teste de DNA. O juiz brasileiro não pode obrigar o réu, que está em outro país, a fazer o exame. No entanto, a lei brasileira garante que a recusa em fazer o teste leva à presunção de paternidade.
A prova do DNA pode ser feita de duas formas: ou o réu comparece ao Brasil para a coleta, ou a coleta é feita em outro país, por um laboratório de confiança, com a presença de um representante legal. A cooperação entre os tribunais e os laboratórios é fundamental para que o exame seja feito de forma segura e confiável.
O Direito Internacional e a Paternidade
A investigação de paternidade com réu no exterior também pode levantar questões de direito internacional privado. A lei aplicável à paternidade é a do país onde a pessoa tem a sua residência habitual. No entanto, o direito à identidade é um direito humano, e muitos países reconhecem o direito de a pessoa buscar a sua origem.
A justiça brasileira, ao atuar em casos de paternidade com réu no exterior, demonstra o seu compromisso com a dignidade da pessoa humana. A busca pela verdade e pelo reconhecimento não tem fronteiras, e a lei e a justiça trabalham juntas para garantir que a distância não seja um obstáculo para a verdade.