A rescisão do contrato de trabalho é um momento em que o empregador tem o dever de pagar as verbas rescisórias ao empregado dentro do prazo legal. O atraso no pagamento pode causar sérios transtornos financeiros ao trabalhador, que, muitas vezes, depende desses valores para reorganizar sua vida.
Neste artigo, explicamos o que fazer quando a empresa não paga a rescisão no prazo, quais são os direitos do trabalhador e como agir para reivindicar os valores devidos de forma legal.
Qual o Prazo Legal para Pagamento das Verbas Rescisórias?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias está previsto no artigo 477, § 6º, da CLT:
- Até o 1º dia útil após o término do aviso prévio, quando o aviso for trabalhado.
- Até 10 dias corridos após a data de rescisão, quando o aviso for indenizado ou não houver cumprimento do aviso prévio.
Se o pagamento não ocorrer nesses prazos, o empregador estará sujeito a penalidades, como a multa rescisória, prevista no § 8º do mesmo artigo.
Base legal:
“O pagamento a que fizer jus o empregado deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.”
Quais São os Direitos do Trabalhador em Caso de Atraso?
Caso a empresa não pague as verbas rescisórias no prazo legal, o trabalhador tem direito a:
- Multa Rescisória
- A multa corresponde a um salário do empregado, conforme prevê o artigo 477, § 8º da CLT.
- A penalidade é aplicada para compensar o atraso no pagamento das verbas devidas.
- Pagamento Integral das Verbas Rescisórias
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de rescisão sem justa causa);
- Liberação do FGTS e seguro-desemprego (se aplicável).
- Reparação por Danos Morais ou Materiais
- Se o atraso no pagamento das verbas causar prejuízos comprovados, como inadimplência ou danos à imagem do trabalhador, o empregador pode ser responsabilizado a pagar indenização.
O Que Fazer Quando a Empresa Não Paga?
Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:
1. Notificar o Empregador
- Informe formalmente a empresa sobre o atraso no pagamento das verbas rescisórias.
- Utilize meios de comunicação por escrito, como e-mails ou carta registrada, para deixar a situação documentada.
2. Solicitar Assistência do Sindicato
- Procure o sindicato da categoria para solicitar apoio. Muitas vezes, a intervenção sindical pode resolver a situação sem a necessidade de judicialização.
3. Registrar uma Reclamação no Ministério do Trabalho
- O trabalhador pode denunciar o atraso no pagamento ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá fiscalizar e aplicar sanções à empresa.
4. Ingressar com Ação Trabalhista
- Se o pagamento continuar pendente, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para:
- Requerer o pagamento das verbas rescisórias devidas;
- Solicitar a aplicação da multa rescisória;
- Reivindicar indenização por danos morais, caso haja prejuízo comprovado.
Importante: O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos a partir da data de rescisão do contrato, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Exemplo Prático
Letícia foi demitida sem justa causa no dia 1º de abril, com aviso prévio indenizado. A empresa tinha até o dia 11 de abril (10 dias corridos) para pagar as verbas rescisórias, mas o pagamento não foi realizado.
Diante do atraso, Letícia:
- Comunicou o RH da empresa por e-mail;
- Não obtendo resposta, procurou o sindicato;
- Com o apoio de um advogado, ingressou com uma reclamação trabalhista pedindo:
- Pagamento das verbas rescisórias;
- Multa rescisória equivalente a um salário;
- Indenização por danos morais devido ao prejuízo financeiro.
A Justiça do Trabalho reconheceu os direitos de Letícia e condenou a empresa ao pagamento integral das verbas e das multas previstas.
Decisões Recentes dos Tribunais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido de forma unânime que o atraso no pagamento das verbas rescisórias gera a multa compensatória e, em casos excepcionais, indenização por danos morais.
Decisão:
“O atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias configura descumprimento do prazo legal e autoriza a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.”
Não Abra Mão do Que é Seu
Receber suas verbas rescisórias no prazo não é apenas um direito, mas uma obrigação do empregador. O atraso pode gerar insegurança financeira e afetar diretamente sua vida. Se a empresa não cumprir sua parte, busque apoio jurídico especializado e garanta que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão
Quando a empresa não paga a rescisão no prazo, o trabalhador tem direito à multa rescisória e pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento integral das verbas devidas. Documentar a situação e contar com o suporte de um advogado são passos fundamentais para resolver a situação de forma rápida e eficaz.