
A extradição de refugiados é um tema delicado e sensível. O Brasil é signatário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, que veda expressamente a extradição quando houver risco à integridade do indivíduo.
🌐 Refúgio x Extradição: Qual Prevalece?
A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 9.474/97, estabelece que o reconhecimento da condição de refugiado impede a extradição (art. 33).
Essa regra é considerada absoluta pelo STF, salvo nos casos de fraude ou perda da condição de refúgio.
⚖️ Jurisprudência Protetiva do STF
Em diversos casos, como na Extradição 1.200, o STF reafirmou que nenhuma pessoa pode ser extraditada enquanto gozar da condição de refugiado. O Tribunal reconhece o papel do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) como decisivo na concessão ou revisão do status.
Somente após o cancelamento do refúgio — com direito ao contraditório — é que a extradição pode seguir.
🚫 Exceções: Quando o Refúgio Não Protege
A proteção do refúgio não se aplica se:
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O pedido tiver sido obtido por meios fraudulentos;
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O indivíduo for considerado perigoso para a segurança nacional;
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Houver envolvimento com crimes contra a paz, humanidade ou segurança internacional.
💡 Refúgio é Proteção ou Brecha para Impunidade?
É preciso cuidado: o refúgio não pode ser um escudo para criminosos disfarçados, mas também não pode ser desconsiderado por razões políticas. O equilíbrio está na apuração técnica e imparcial.
✅ Conclusão: O Direito ao Refúgio é um Limite Intransponível à Extradição
O Brasil protege refugiados como política de Estado. A extradição só avança quando essa condição é legal e formalmente cassada. É a garantia mínima de humanidade e respeito internacional.