O que está escrito na lei trabalhista
A rescisão indireta está prevista no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trata dos motivos que permitem ao empregado romper o contrato de trabalho com todos os direitos, quando o empregador comete falta grave.
Entre os motivos, estão: descumprimento contratual, exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento com rigor excessivo, perigo manifesto de mal considerável, falta de cumprimento das obrigações legais, entre outros.
Aplicação prática no dia a dia do trabalhador
Na prática, esse artigo protege o empregado de condutas abusivas e dá a ele o poder de rescindir o contrato sem prejuízo financeiro. O importante é que as alegações sejam comprovadas com provas consistentes, como documentos, testemunhas e registros.
A Justiça interpreta de forma protetiva
Os tribunais, em sua maioria, adotam interpretação protetiva do art. 483, visando garantir o equilíbrio na relação de trabalho. A dignidade da pessoa humana, a boa-fé objetiva e o princípio da continuidade do vínculo empregatício são usados como fundamentos para reforçar o direito do trabalhador.
Rescisão indireta é um direito — e não um favor
Conhecer o art. 483 é essencial para todo trabalhador. Ele é a chave para sair de uma relação abusiva sem abrir mão dos seus direitos.
A lei está do seu lado: use-a com sabedoria
Você não está desamparado. A CLT oferece instrumentos poderosos de proteção. Com informação, estratégia e provas, você pode virar o jogo a seu favor.