Quando uma empresa encerra suas atividades, muitos trabalhadores ficam inseguros sobre como receber as verbas rescisórias, incluindo férias vencidas e proporcionais. O que fazer nessa situação?
✅ O Que Diz a Lei Sobre o Pagamento de Férias na Falência?
O artigo 449 da CLT prevê que, mesmo em caso de falência da empresa, os créditos trabalhistas têm prioridade sobre outras dívidas da empresa. Isso significa que o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias antes de quitar outras pendências financeiras.
O trabalhador tem direito a:
✔ Férias vencidas e proporcionais.
✔ Adicional de 1/3 constitucional.
✔ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.
✅ O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar?
Se a empresa fechou e não pagou as férias, o trabalhador pode:
📌 Registrar uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.
📌 Solicitar a liberação do FGTS e do seguro-desemprego.
📌 Participar do processo de falência para garantir o recebimento de suas verbas.
📌 Exemplo prático: Se um trabalhador tem 2 anos de férias vencidas e não recebeu após o fechamento da empresa, ele pode ingressar com uma ação para exigir o pagamento dobrado das férias vencidas.
✅ Conclusão
A falência da empresa não isenta o empregador do pagamento das férias. Caso a empresa não cumpra com suas obrigações, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
⚠ Sua empresa fechou e não pagou suas férias? Saiba como exigir seus direitos na Justiça!