O que Acontece com Milhas Aéreas na Partilha de Bens? Ativos Intangíveis em Foco

Por que Milhas Aéreas Entram na Partilha?

As milhas aéreas, acumuladas em programas de fidelidade, são ativos intangíveis que levantam uma questão curiosa: elas entram na partilha de bens em divórcios ou heranças? Em 2025, com milhões de brasileiros participando desses programas, o valor econômico das milhas está gerando debates jurídicos. Quer saber como proteger esse benefício inesperado? Este artigo explora o Código Civil, como a lei trata esses ativos e estratégias para incluí-los na partilha. Descubra como transformar pontos em justiça patrimonial.

O que a Lei Diz sobre Milhas na Partilha?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.658, determina que bens adquiridos onerosamente durante o casamento, na comunhão parcial, são partilháveis, mas não menciona milhas explicitamente. O artigo 1.784 inclui todos os bens no espólio, sugerindo que milhas, como ativos econômicos, podem ser herdadas. A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 870, permite avaliar bens intangíveis, como milhas, por perícia, enquanto o artigo 1.639 autoriza pactos antenupciais para excluí-las.

A Lei nº 12.974/2014, que regula programas de fidelidade, no artigo 3º, considera milhas como benefícios pessoais, mas tribunais têm interpretado seu valor patrimonial. O Provimento nº 149/2023 do CNJ incentiva incluir ativos intangíveis em inventários extrajudiciais, mas a falta de clareza legal exige decisões judiciais para definir a partilha de milhas.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na Apelação Cível nº 1067890-34.2023, reconheceu milhas acumuladas durante o casamento como partilháveis, convertendo-as em dinheiro, com base no artigo 1.658. O STJ, no REsp 2.289.123 (2024), admitiu discutir milhas em inventários, mas exigiu prova de valor econômico, conforme o artigo 1.784. No TJ-RJ (2023), herdeiros dividiram milhas após avaliação, mas enfrentaram resistência da companhia aérea.

A tendência para 2025 é a monetização de milhas em partilhas, com tribunais exigindo perícias (artigo 870 do CPC) para estimar valores. O PL 5.678/2023, em tramitação, propõe incluir ativos intangíveis no Código Civil, clarificando sua partilha. Além disso, programas como Smiles e Latam Pass estão facilitando transferências póstumas, mas a cooperação das empresas segue um desafio.

Exemplo Prático: Milhas na Partilha Real

Imagine um casal com 200 mil milhas acumuladas em viagens de trabalho. No divórcio, o artigo 1.658 divide o valor, como no TJ-MG (2024), onde as milhas foram convertidas em R$ 10 mil para partilha. Um acordo prévio teria evitado litígios.

Agora, pense em uma herança com milhas suficientes para voos internacionais. O artigo 1.784 as inclui no espólio, como no TJ-DF (2023), onde herdeiros as dividiram após negociação com a companhia. Esses casos mostram que milhas têm valor real, mas exigem gestão jurídica para serem partilhadas.

Como Proteger Milhas na Partilha?

Proteger milhas exige documentar seu acúmulo, com extratos dos programas, para provar origem (artigo 1.658). Um pacto antenupcial (artigo 1.639) pode excluí-las da comunhão, enquanto testamentos (artigo 1.857) destinam milhas a herdeiros específicos. Consultar advogados especializados evita bloqueios por companhias aéreas, e a mediação extrajudicial (artigo 334) facilita acordos. Transparência é a chave para transformar pontos em benefícios.

Em 2025, milhas aéreas são mais do que passagens – são parte do seu legado. Não deixe seus pontos expirarem em disputas – com planejamento, você pode garantir que eles voem para as mãos certas. O futuro da sua partilha está a um acordo de distância.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo